A proposta do senador Marconi Perillo que disciplina a realização de concursos públicos se aplica a toda a administração direta e indireta das três esferas: União, estados e municípios. Ou seja, todos os concursos no país estariam abarcados. Esse é um dos problemas apontados pelo relator, Tião Viana (PT-AC), que o levaram a pedir a rejeição da proposta, argumentando a inconstitucionalidade dela, pois com isso a União estaria invadindo a autonomia dos entes federativos. O relator concordou com a retirada momentânea da pauta da CCJ para que o texto possa ser aprimorado.
Hoje um decreto do presidente da República (6.944/09), de agosto passado, traz um conjunto de regras para os concursos do governo federal, por exemplo, permitindo a formação de cadastros de reserva em situações excepcionais e exigindo a publicação do edital com 60 dias de antecedência da prova. Também a Portaria 450/02, do Ministério do Planejamento, estabelece normas gerais para realização de concursos pela administração pública federal.
Proposta de regulamentação está atualmente em discussão nesse ministério, que instituiu em junho um grupo de trabalho para tratar do assunto. A Escola de Administração Fazendária (Esaf), tradicional organizadora de concursos ligada ao Ministério da Fazenda, também vem tratando internamente de um possível anteprojeto para a área.
O projeto de Perillo assegura diversas garantias aos candidatos e aprovados em concursos (veja abaixo).
- A intenção é estabelecer um conjunto de normas para garantir a transparência e a isonomia dos processos seletivos e proporcionar, assim, condições de disputas iguais a todos os candidatos - justifica o senador.
Principais pontos do PLS 74/10
• Instituição organizadora escolhida por licitação.
• Exigência de comprovação pela organizadora de ter condições técnicas para evitar fraudes.
• Prazo mínimo de 90 dias entre edital e provas.
• Necessidade de comprovação de requisitos para investidura somente quando da posse no cargo.
• Taxa de inscrição de no máximo 1% do valor da remuneração do cargo.
• Garantia de inscrições pela internet.
• Garantia de nomeação, no prazo de validade do concurso, em caso de aprovação dentro das vagas previstas no edital.
• Proibição de realização de novo concurso enquanto o anterior estiver válido.
• Divulgação dos nomes dos integrantes das bancas examinadoras.
• Proibição de participação da banca de parentes de candidatos e de fiscais de prova.
• Divulgação de gabaritos com justificativa por parte da banca examinadora.
• Gravação de provas orais.
Rafael Faria / Jornal do Senado
Link do decreto 6.944/09, que regulamenta as normas gerais para concursos públicos federais
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6944.htm
Link da matéria
http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?codNoticia=103929&codAplicativo=2¶metros=nomea%C3%A7%C3%A3o+e+posse
Nenhum comentário:
Postar um comentário