quarta-feira, 18 de agosto de 2010

TJ-PA tem 180 dias para exonerar servidores efetivados sem concurso público

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (17/08), a anulação do ato da presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que efetivou, de forma irregular, servidores sem concurso público. Diante disso, o conselho determina que o TJPA exonere, no prazo de 180 dias, todos os funcionários irregularmente admitidos após a Constituição Federal de 1988. No entanto, eles poderão ser aproveitados em cargos comissionados de direção e assessoramento, desde que preencham os requisitos legais determinados pela Resolução 88 do CNJ.
Os conselheiros determinaram, ainda, que o tribunal não contrate mais servidores sem a realização prévia de concurso. Já os servidores aposentados e aqueles que já têm processo judicial em trâmite sobre a matéria ficam excluídos da decisão. O TJPA também terá que apresentar, no prazo de 180 dias, projeto de reestruturação do seu quadro de servidores e nomear os candidatos aprovados no último concurso público, realizado em janeiro de 2009. As nomeações acontecerão de acordo com a ordem de classificação nas vagas que vierem a abrir em razão do desligamento dos servidores irregulares. Os servidores que não foram notificados terão prazos para defesa.

IC/MM
Agência CNJ de notícias
http://www.cnj.jus.br//index.php?option=com_content&view=article&id=11786:tjpa-tem-180-dias-para-exonerar-servidores-efetivados-sem-concurso-publico-&catid=1:notas&Itemid=169

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