Fonte: DOL
O procurador eleitoral do Pará, Daniel Azeredo Avelino, abriu investigação para apurar se a governadora Ana Júlia Carepa (PT), que é candidata à reeleição, praticou ou não crime eleitoral ao nomear, na semana passada, policiais civis e, anteontem, técnicos em educação aprovados em concurso público.
No dia 14, a governadora nomeou 265 policiais civis - 58 delegados, 116 investigadores e 91 escrivães - aprovados em concurso público. Anteontem, foram 336 técnicos em educação para atuar em 19 municípios. As nomeações foram publicadas no Diário Oficial. “A lei prevê a nomeação em caso de necessidade, mas essa é uma discussão subjetiva”, disse Avelino.
No caso das nomeações de policiais, a governadora fez uma consulta ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que havia editado a Resolução 4.886/2010, declarando que a segurança pública constitui serviço de caráter essencial. Avelino disse que essa resolução do Tribunal paraense respondeu a uma “questão genérica”, limitando-se a reconhecer que pode ocorrer homologação, nomeação e posse, de concurso público para a área de segurança pública, em período vedado pela legislação eleitoral.
VEDAÇÃO
O procurador chama a atenção para o fato de que os casos concretos de homologação, nomeação e posse para cargos em áreas que não estão sujeitas à vedação eleitoral do artigo 73, da Lei 9.504/97, “devem ser analisados um a um”, de modo a verificar se tais atos estão em consonância com todo o ordenamento jurídico eleitoral. A lei eleitoral proíbe a contratação nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos.
A governadora Ana Júlia disse, por meio de assessoria, que as nomeações foram legais e não conflitam com a legislação eleitoral. A dos policiais tem respaldo do Tribunal Eleitoral, enquanto a dos técnicos em educação também atende ao princípio da essencialidade de serviço. Há carência desses técnicos nos municípios para onde eles foram nomeados. Sobre a ação do Ministério Público Eleitoral, a assessoria do governo diz estar tranquila, acrescentando que prestará as informações que forem solicitadas. (Agência Estado)
No dia 14, a governadora nomeou 265 policiais civis - 58 delegados, 116 investigadores e 91 escrivães - aprovados em concurso público. Anteontem, foram 336 técnicos em educação para atuar em 19 municípios. As nomeações foram publicadas no Diário Oficial. “A lei prevê a nomeação em caso de necessidade, mas essa é uma discussão subjetiva”, disse Avelino.
No caso das nomeações de policiais, a governadora fez uma consulta ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que havia editado a Resolução 4.886/2010, declarando que a segurança pública constitui serviço de caráter essencial. Avelino disse que essa resolução do Tribunal paraense respondeu a uma “questão genérica”, limitando-se a reconhecer que pode ocorrer homologação, nomeação e posse, de concurso público para a área de segurança pública, em período vedado pela legislação eleitoral.
VEDAÇÃO
O procurador chama a atenção para o fato de que os casos concretos de homologação, nomeação e posse para cargos em áreas que não estão sujeitas à vedação eleitoral do artigo 73, da Lei 9.504/97, “devem ser analisados um a um”, de modo a verificar se tais atos estão em consonância com todo o ordenamento jurídico eleitoral. A lei eleitoral proíbe a contratação nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos.
A governadora Ana Júlia disse, por meio de assessoria, que as nomeações foram legais e não conflitam com a legislação eleitoral. A dos policiais tem respaldo do Tribunal Eleitoral, enquanto a dos técnicos em educação também atende ao princípio da essencialidade de serviço. Há carência desses técnicos nos municípios para onde eles foram nomeados. Sobre a ação do Ministério Público Eleitoral, a assessoria do governo diz estar tranquila, acrescentando que prestará as informações que forem solicitadas. (Agência Estado)
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