Desde o dia 25/05/2009, quando os promotores Jorge Rocha, Alexandre Couto Neto e Firmino Matos, ingressaram com Ação Civil Pública, com pedido de liminar, requerendo que o Estado seja compelido pelo Poder Judiciário a distratar em 90 dias os servidores temporários, contratados a partir de 09/05/2005, todos os processos encaminhados a Justiça pelo MPE, em favor das nomeações dos concursados, estão parados no TJE.
É sempre bom lembrar que a data acima (25/05/2005) corresponde à assinatura do primeiro (de um total de seis), termos de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (processo n. 13ª VT 0187/05-7), que ordenava a nomeação dos candidatos aprovados em concursos públicos para substituir os servidores temporários que seriam desvinculados da administração pública estadual,. E, ainda, a proibição definitiva ao Estado de fazer novas contratações de servidores temporários nas mesmas circunstâncias.
Acompanhe, abaixo, o roteiro da via crucis do processo nº 001.2009.1.052956-8:
25/05/09
O Ministério Público do Estado ingressa com Ação Civil Pública. A mesma passa a tramitar na 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém, sob responsabilidade do Juiz Marco Antônio Castelo Branco.29/06/2009
O MM. Juiz de Direito concede medida liminar com caráter de antecipação de tutela.06/10/2009
O Estado do Pará Agrava (Agravo Nº 2009.3.013839-9).21/10/2009
Antes mesmo de ser intimado, o Ministério Público do Estado, apresenta contra-razões.05/11/2009
O desembargador nega liminar ao Estado.19/10/2009
O MP apresenta réplica requerendo o julgamento antecipado da lide, visto que se trata de matéria de direito.28/01/2010
Em vez de julgar o mérito do processo, o Juiz concede mais prazo ao Estado.19/10/2009
O processo termina e está pronto para julgamento do mérito.28/03/2010
O Presidente do TJE-PA, Dr. Rômulo Nunes (foto), defere suspensão de liminar (processo nº 2010.3.000675-9).21/01/2010
Como não consegue êxito no Agravo, o Estado requere a suspensão da Liminar. Mas o desembargador plantonista não despacha o pedido.28/03/2010
O presidente do Tribunal, Dr. Rômulo Nunes, suspende a Liminar, autorizando o Estado a contratar temporários e deixar de nomear concursados.28/04/2010
O Ministério Público do Estado recorre da decisão.26/07/2010
O Ministério Público peticiona ao presidente, cobrando o julgamento do recurso, que deveria ser submetido ao Pleno na primeira seção.Como se pode verificar, falta apenas o juiz Marco Antônio Castelo Branco julgar o mérito do processo. Mas, para isso, é necessário que desembargador Rômulo Nunes, presidente do Tribunal de Justiça do Estado, o coloque em pauta, para ser julgado pelo Pleno do Tribunal.
Os processos podem ser acompanhados pelo site do TJE.
(www.tjpa.jus.br)
(www.tjpa.jus.br)
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