Quando o governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Administração (SEAD), informa que faltam apenas 3.654, ao invés de 5.800 concursados a serem nomeados, desconsidera os números relativos às nomeações tornadas sem efeito.
Muito comuns, após o processo de chamada e posse dos convocados, as nomeações tornadas sem efeito garantem automaticamente ao próximo concursado da lista de classificados, o direito a ter seu nome incluído entre os que serão convocados.
Essa regra está garantida na maioria dos editais de abertura de concursos públicos e se justifica pela necessidade de se preencher as vagas deixadas em aberto por concursados convocados que, por uma razão qualquer, não assumiram as vagas para as quais foram aprovados. Uma situação reconhecida como legal pelo próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que, em decisão recente, a ministra Eliana Calmon decidiu que as vagas não preenchidas, ainda que de convocados do cadastro de reserva, geram o direito à nomeação dos candidatos seguintes na lista de classificação.
A equação se baseia no princípio de que, se em um certame, determinado número de vagas foi ofertado, é porque existe aquela necessidade para o órgão, para onde os aprovados estão concorrendo. Exemplificando, se foram ofertadas 100 vagas para um cargo, no entanto, após a convocação dos aprovados, apenas 90 foram empossados, as dez vagas que faltaram, devem ser ocupadas, para que se preencha o quadro das necessidades do órgão.
É por essa razão que a Associação dos Concursados do Pará afirma que ainda faltam ser convocados 5.800 concursados aprovados nos concursos efetuados pela administração pública estadual e não 3.654, como querem os burocratas do governo.
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