segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Mesmo proibida, Adepará contrata temporários

Mesmo diante da proibição expressa do governador do Estado Simão Jatene, através do Decreto 31.837, de 20/01/11, a Agência de Defesa Agropecuária do Pará - ADEPARÁ, publica, na edição 31.859, de 21/02, do Diário Oficial do Estado, três contratações de servidores temporários para o cargo de Técnico Agrícola. 
Os contratados são: Carlos Alberto de Freitas, Elenir Martins Nobre e Emerson Leitão Bessa.
O Diretor Operacional da autarquia, Sálvio Carlos Freire da Silva, assina a autorização.
Veja a seguir, excerto do decreto do governador, que proíbe a contratações de temporários.

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31837 de 20/01/2011
GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETOS
Número de Publicação: 197736
DECRETO Nº. 5, DE 19 DE JANEIRO DE 2011 

Dispõe sobre medidas de contingenciamento e de controle dos gastos públicos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III, V e VII, “a”, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de recuperar os mecanismos de gestão pública e de promover o equilíbrio fiscal do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º As normas e procedimentos estabelecidos neste Decreto aplicam-se à Administração Direta, Fundações e Autarquias e, no que couber, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Art. 2º Para o alcance das metas de contingenciamento, as Secretarias de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças (SEPOF) e da Fazenda (SEFA) ficam autorizadas a tomar as medidas de controle orçamentário e financeiro, por meio da gestão do Quadro Detalhado de Quotas Quadrimestrais (QDQQ).
...
Art. 6º Ficam suspensas as contratações sob a forma de serviço temporário.
§ 1º A SEAD, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste Decreto, em conjunto com os Órgãos e Entidades estaduais, reavaliarão a necessidade de manutenção dos contratos de servidores temporários existentes, devendo estabelecer processo de realocação interna de pessoal.
§ 2º Excetua-se do disposto no caput a contratação para as áreas de educação, saúde e segurança pública, desde que não tenha concurso público em vigência e candidato apto à nomeação para a atividade a ser suprida, respeitados os termos de ajustamento de conduta firmados pelo Estado.
...
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 0095, de 29 de março de 2007, e o Decreto nº. 894, de 3 de abril de 2008.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE JANEIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE

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