A ASSOJUPA informa que foi publicado, em 03 de março de 2011, no jornal “O LIBERAL” a seguinte nota, “in verbis”:
"A Associação dos Oficiais de Justiça acusa o TJ de protelar a nomeação de 30 oficiais de justiça aprovados em cadastro de reserva no concurso aplicado em 2009 e promete paralisar suas atividades em protesto. Para se ter ideia, há um déficit de 130 oficiais de justiça somente nas comarcas da Grande Belém. A Associação diz que o TJ quebrou o acordo pelo qual nomearia novos oficiais a partir de 1º de março e exige nomeação já. O concurso tem validade até junho deste ano.Há 150 vagas a serem preenchidas e 30 oficiais de justiça para serem nomeados. A Associação pede a nomeação de 25, apenas.”
A ASSOJUPA esclarece e retifica essa nota nos seguintes termos:
A ASSOJUPA salienta que o acordo com o TJE foi descumprido a partir da não nomeação dos Oficiais de Justiça, a partir do mês de janeiro de 2011, após o término no preenchimento do número de vagas constante no Edital. Assim sendo, ficou acertado que: “Quando começar o cadastro de reservas os primeiros chamados serão Oficiais de Justiça em número mínimo de trinta para a capital”.
A ASSOJUPA retifica que enviou Ofício (nº 56/2011), em que solicita a nomeação imediata de 30 (trinta) Oficiais de Justiça para Capital e igual número para o Interior. Cumpre salientar que o número inicial de 30 (trinta) Oficiais de Justiça para Capital é um paliativo, pois não preenche sequer as vacâncias que já passam de quarenta, sem contar o necessário incremento de Oficiais de Justiça, dado a criação de varas, tais como, por exemplo, a vara de violência doméstica e familiar, bem como o aumento da demanda processual e de diligências em decorrência das alterações legislativas em alguns procedimentos processuais. Frise-se que o déficit de Oficiais de Justiça supera 150 cargos vagos. Vale ressaltar, outrossim, que as leis (Lei nº 6.810/2006 e 7.195/2008) que criaram as varas são de iniciativa do Judiciário, o qual cria dois cargos de Oficiais de Justiça por vara, porém, em que pese o Judiciário ser o autor da Lei, ele não a cumpre.
Por fim, a ASSOJUPA reafirma o compromisso de empreender todos os esforços, a fim de que mais Oficiais de Justiça sejam nomeados, preenchendo não só o número de vacâncias, bem como o necessário acréscimo do número de Oficiais de Justiça, para o razoável desenvolvimento das atividades externas do Judiciário em prol da sociedade paraense e para a concretização da JUSTIÇA.
A ASSOJUPA retifica que enviou Ofício (nº 56/2011), em que solicita a nomeação imediata de 30 (trinta) Oficiais de Justiça para Capital e igual número para o Interior. Cumpre salientar que o número inicial de 30 (trinta) Oficiais de Justiça para Capital é um paliativo, pois não preenche sequer as vacâncias que já passam de quarenta, sem contar o necessário incremento de Oficiais de Justiça, dado a criação de varas, tais como, por exemplo, a vara de violência doméstica e familiar, bem como o aumento da demanda processual e de diligências em decorrência das alterações legislativas em alguns procedimentos processuais. Frise-se que o déficit de Oficiais de Justiça supera 150 cargos vagos. Vale ressaltar, outrossim, que as leis (Lei nº 6.810/2006 e 7.195/2008) que criaram as varas são de iniciativa do Judiciário, o qual cria dois cargos de Oficiais de Justiça por vara, porém, em que pese o Judiciário ser o autor da Lei, ele não a cumpre.
Por fim, a ASSOJUPA reafirma o compromisso de empreender todos os esforços, a fim de que mais Oficiais de Justiça sejam nomeados, preenchendo não só o número de vacâncias, bem como o necessário acréscimo do número de Oficiais de Justiça, para o razoável desenvolvimento das atividades externas do Judiciário em prol da sociedade paraense e para a concretização da JUSTIÇA.
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