sexta-feira, 15 de abril de 2011

Fim do abuso do Cadastro de Reserva

Do site Tuctor
Quais os direitos dos candidatos aprovados em concursos públicos em relação ao cadastro de reserva? Havendo previsão no edital apenas de cadastro de reserva, sem indicar a quantidade de vagas, aplica-se a teoria do direito adquirido à nomeação quanto aos cargos vagos?
Em recente e emblemática decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, foi reconhecida a tese do direito adquirido à nomeação diante da adoção do cadastro de reserva. O referido entendimento for firmado no RE 581113/SC, conforme divulgado no último Informativo de Jurisprudência (Número 622).
No caso, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina havia convocado concurso público com previsão de cadastro de reserva, sendo que havia cargos vagos e o órgão estava contratando servidores requisitados, enquanto transcorria o prazo de validade do certame. Diante do referido cenário, o STF, por meio de decisão relatada pelo Min Dias Tofolli, reconheceu o direito subjetivo à nomeação em favor de todos os candidatos aprovados, conforme as vagas disponíveis, até o prazo final de validade do concurso.
Conforme o voto do relator, segundo divulgado no Informativo, adotou-se como fundamento a tese de que não caberia a nomeação conforme a discricionariedade da Administração. Mas além da mencionada compreensão, o Informativo também divulgou o fundamento adotado pelos demais ministros que acompanharam o relator, reforçando a tese do direito adquirido à nomeação e mitigando o uso discricionário do cadastro de reserva, nos seguintes termos:
- Min. Luiz Fux: a vinculação da Administração Pública à lei seria a base da própria cidadania;
-  Min. Marco Aurélio: princípio da dignidade humana;
- Min. Ricardo Lewandowski: a Administração sujeita-se não apenas ao princípio da legalidade, mas também ao da economicidade e da eficiência;
- Min. Cármen Lúcia: apesar do direito dos candidatos não ser absoluto, surgiria tal direito quando demonstrada a necessidade pela Administração Pública, o que teria ocorrido com a requisição de outros servidores fora do quadro para prestar serviços no órgão;
Temos aí uma relevante manifestação do Poder Judiciário, voltada à consolidação do democrático e republicano mecanismo do concurso público, com a contenção do uso abusivo e indevidamente discricionário do cadastro de reserva!

19 comentários:

Anônimo disse...

emilio,por favor nos esclareça se essa informação sobre direito a nomeação dos aprovados emcadastro de reserva pode nos ajudar(aprovados no concurso c-153 da sespa-cadastro de reserva)por favor nos de uma orientação de como proceder pra termos direito a nomeação
pois bem sabemos que a sespa vive contratanto temporarios ao inves de chamar o cadastro de reserva por favor nos esclareça como agir nessa situação

Anônimo disse...

Sou solidária à situação do cadastro de reservas, e minha sugestão é que vocês comprovassem logo esses contratos e, de posse desses documentos, começassem a entrar na justiça cobrando a vaga! Eu duvido se vocês não seriam chamados um dia! Outro exemplo, além do da Sespa, é o cadastro de reservas da Seduc para o cargo de assistente administrativo, todos nós sabemos que já foram convocados mais de 1300 das 1018 vagas do edital, mas, em contrapartida, acredito que o que deve ter de contratado nesse cargo, daria para continuar chamando os concursados da reserva e ainda colocar novos contratados! O trabalho é comprovar tudo isso.
Meu irmão, se eu estivesse nessa situação, correria atrás! O cadastro de reserva também tem direitos.
Boa sorte!

Anônimo disse...

E AGORA NÃO ENTENDI NADA DISSO,FIM DO ABUSO DO CADASTRO DE RESERVA, ASCONPA, POR FAVOR EXPLIQUEM ISSO, O QUER DIZER!!!

Anônimo disse...

a sespa realizou as seguintes contratações temporarias(sendo que nessas datas ja havia sido homologado o concurso c-153

dia 7/05/2010-
MONICA PATRICIA DE NAZARE MANITO ASSISTENTE SOCIAL
dia 21/05/2010
LIANNA CALLIARI COSTA-assistente social
dia 07/06/2010
THAIS HELENA NASCIMENTO VEIGA -assistente social
não sei se já ocorreram os distratos mas oque quero colocar são exemplos de contratações temporarias mesmo ja tendo sido homologados o concurso c 153 da sespa em 22/04/2010
emilio que atitude deveremos tomar diante dessas evidencias de tantas contratações temporarias na sespa?!

Anônimo disse...

Anonimo 23:22.
NÃO ENTENDEU NADA DISSO? LEIA DE NOVO, E DE NOVO, E DE NOVO...

Anônimo disse...

Agora vamos ficar espertos pessoal principalmente os concursados do c130 (SEDUC), pois são para estes cargos como vigias merendeiras serventes administrativos, que eles estão se preparando para colocar os temporários deles.
Toda vez que vamos pedir alguma noticia sobre estes cargos eles não tem nenhuma, e muitas vezes eles perguntam se a pessoa passou dentro do numero de vagas,e quando a pessoa diz que não mas é o próximo, simplesmente eles dizem que só estão convocando os que estão dentro do numero de vagas.
Eles estão usando esta estratégia para poder mas tarde o concurso vencer e ai as vagas vão sobrar para eles colocar os temporários.
Já me informei no ministério publico o cadastro de reserva não tinha direito quando a pessoa que pretendia a vaga lançava um mandato de segurança apenas sendo o cadastro de reserva e já tendo todos convocados para as vagas oferecidas no edital, mas se o governo ver que ainda existe bastante vaga para aquele cargo e ao invés de chamar o concursados que estão na vez chamar temporários o direito liquido e certo passa a ser da pessoa que está no cadastro de reserva e sendo assim convocando a pessoa que está na vez,então pessoal vamos abrir o olho e ficar esperto para este governo que não precisava fazer este tipo se sacanagem com agente, só para o meu cargo estou a 3 anos nesta bendita espera,e até agora nada somente noticias de que vão colocar temporário,tudo por causa de um governo incompetente que só pensa no seu umbigo e em beneficio deles próprio.

janaina disse...

boa tarde,
fui aprovado no concurso c-153 da sespa,que foi homologado em 22/04/2010
sabemos que a sespa tem contratado e prorrogado os contratos de temporarios,diante dessa situação peço que a asconpa nos oriente sobre um possivel mandato de segurança(como devemos proceder pra assegurar nossas nomeações)pois o concurso foi pra provimento de cadastro de reserva,mas como é do conhecimento de todos a sespa contrata e prorroga contratos temporarios

por favor nos oriente de como proceder nessa situação Cabe um mandato de segurança??
vcs podem fazer uma postagen no blog convocando os aprovados no c-153 da sespa pra entrarem com mandado de segurança,qual o custo de um mandado?
aguardo a orientação de vcs

obrigado!!!

Anônimo disse...

Sou do cadastro de reserva do último concurso da Funtelpa, com lotação para Marabá. Emílio, por favor, informe-se se a fundação vai nomear o pessoal do interior. Se abriu possibilidade de lotação em Marabá, bem como em Santarém, Altamira e Xinguara, certamente há necessidade de servidores para ocupar cargos.
Além disso, no projeto inicial do concurso da Funtelpa enviado à Sead, em 2010, era solicitado um número de vagas duas vezes maior ao que foi disponibilizado em edital.
Portato, a necessidade de pessoal é pulsante, e eu quero minha nomeação.

Anônimo disse...

também gostaria de receber informações sobre a possibilidade um possivel mandado de segurança(concurso c-153 da sespa)
asconpa peço que se possivel vcs postem no blog maiores informações sobre um mandado de segurança em beneficio dos candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso c-153 da sespa

Anônimo disse...

gente, a sespa prorrogou pelo menos dois contrarios temporarios de assistentes sociais
no diario oficial Nº. 31795 de 22/11/10
traz a porrogação de contrato temporario:
WASHINGTON LUIZ PEREIRA

ELANE CRISTINA SANTANA MAIA
não cabe mandado de segurança dos aprovados no concurso c-153 da sespa???

Anônimo disse...

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31897 de 18/04/2011

secretaria de saúde contrato temporario
-MARIA GORETE GARCIA DOS SANTOS
prorrogação de contrato temporario
CHRISTINA AQUINO FONTENELLE OLIVEIRA-enfermeira
CRISTIANE MARIA SALDANHA DA COSTA-enfermeiro
-PEDRO MONTEIRO NETO-medico

-GERVASIO DE BRITTO MELLO FILHO-medico
-VIVIANE CRISTINA RIBEIRO MOURA-assistente social
-LILIANA DO NASCIMENTO CAMARÃO-enfermeiro
-ROSA MARIA MOREIRA PINTO-enfermeiro
-MIGUEL OLIVEIRA RODRIGUES-engenheiro civil
-WASHINGTON LUIZ PEREIRA-assistente social
-ROSA ANTONIA MACEDO DOS SANTOS SILVA-farmaceutico
-CHARLIE COSTA GOMES-medico

temos que dá um basta nessa situação

vamos ver uma maneira de entrar com um mandado de segurança,exigindo nossa nomeação

chega de tantos temporários na sespa

Anônimo disse...

o problema todo é que não temos dados corretos sobre quem assume , quando é convocado.Por exemplo o c-125 da seduc, no cargo de tecnico em educ.onde foram ofertadas 1.933 vagas para Belém, até agora 1.202 convocadas quem sabe quantos assumiram? Algúém sabe? Pois até agora nenhum orgão respnsavel( seduc, sead..) me deram informação...Estou no cadastro de reserva e não sei por onde começar!!!

Anônimo disse...

Emílio, pelo amor de Deus, verifique a situação do pessoal do cadastro de reserva para órgãos como a Seduc, a Sespa, o CPC "Renato Chaves" e a Funtelpa. Antes que alguém argumente o fato de que cadastro de reserva não gera expectativa à convocação, destaco que gera; gera, sim. Do contrário, não haveria tantos concursados na luta por sua vaga, que a cada dia é preenchida por gente sem competência técnica ou que até tenha alguma, mas que não foi aprovada em concurso público.
Cadastro reserva já!

Anônimo disse...

Anônimo das 13h56: No concurso do Renato Chaves foram chamados mais do que estipulado pela Sead, assim como no concurso da Polícia Civil (Conferi, foram mais de 85 convocados dos 78 previstos). Não sei como está o concurso da Seduc. Quatro pessoas do cadastro de reserva do concurso da Funtelpa que foram chamados, nos cargos de Webmultimídia (2) e Webmaster (2). a esperança é a última que morre.

Anônimo disse...

No concurso da Seduc para Técnico em Educação/área metropolitana de Belém foram, no máximo, umas 150 nomeações tornadas sem efeito. Não tenho certeza desse número, mas até um tempo atrás estava mais ou menos isso. Das 168 pessoas nomeadas por esses dias, mais gente deve deixar a vaga ainda, pois pode estar em uma situação melhor. A verdade é que, para Belém, pouca gente abriu mão da sua vaga até agora, apenas aqueles que passaram em concursos melhores para os cargos de Pedagogo ou Técnico Educacional (UFPa,UEPa,IFPa,etc.)o que NÃO foi o caso da grande maioria. Infelizmente, para os interiores não faço a mínima ideia. Fiquem sempre atentos ao diário oficial.

Anônimo disse...

Onde consigo informações sobre os convocados do c-125 para tecnico em educação -SEDUC, pois gostaria de saber se realmente 150 não assumiram´?

Anônimo disse...

Fui aprovado no CONCURSO PÚBLICO C – 125, CARGO : PROFESSOR AD4 - MATEMATICA/ ITAITUBA. Gostaria de saber se ainda há previsão de que os aprovados, incluidos no cadastro de reserva, serem convocados.

e-mail: jossilco@yahoo.com.br


Obrigado.

Unknown disse...

PASSEI NO CONCURSO DA SESPA C153 COMO AGENTE DE PORTARIA COMO FAÇO? PARA ENTRAR COM UM MADATO DE SEGURANÇA ,COMO POSSO FAZER ?

Anônimo disse...

Fui aprovada como agente de portaria do concurso c153,como faço para entrar com um madato .ainda da tempo?