sr governador passamos no concurso público e exigimos nossas nomeações!! kd as nomeações dos concursados da sespa????heim governador kd??? fomos aprovados e exigimos nossas nomeações!!!!!! nomeações na sespa já!!!!
Art.16º O ingresso de professores para atuarem no Sistema de Organização Modular de Ensino - SOME, será mediante: I-Aprovação em concurso público promovido pela Secretária de Estado de Educação-SEDUC para Professor Licenciado Pleno com habilitação específica; II-Por remoção de servidor do quadro efetivo de professores da Secretaria de Estado de Educação-SEDUC conforme a necessidade; III-Caso haja a necessidade de contrato temporário de professores legalmente habilitados em função da existência de demanda insuficiente, o mesmo será contratado por prazo de um ano, podendo ser prorrogável por igual período. Parágrafo Único: Ao ingressar no Sistema de Organização Modular de Ensino - SOME, o professor deverá declarar mediante comprovação legal, disponibilidade integral para o desenvolvimento das atividades docentes no Ensino Modular do Estado para o trabalho de 40 horas semanais obedecendo ao calendário específico.
essa é a lei especifica que trata do ingresso de professores no SOME? sendo o sec de educaçao um parlamentar será que a lei será cumprida ou os concursados serao colocados em segundo palno?
O Some ainda é um projeto ,e não uma modalidade de ensino,portanto precisa passar pela aprovação da ALEPA.Então tem início ,meio e fim.Depois que for regularmentado ai sim haverá concurso para esta modalidade de ensino.
5 comentários:
sr governador passamos no concurso público e exigimos nossas nomeações!!
kd as nomeações dos concursados da sespa????heim governador kd???
fomos aprovados e exigimos nossas nomeações!!!!!!
nomeações na sespa já!!!!
CAPÍTULO IV
Do Ingresso Docente no Some
Art.16º O ingresso de professores para atuarem no Sistema de Organização Modular de Ensino - SOME, será mediante:
I-Aprovação em concurso público promovido pela Secretária de Estado de Educação-SEDUC para Professor Licenciado Pleno com habilitação específica;
II-Por remoção de servidor do quadro efetivo de professores da Secretaria de Estado de Educação-SEDUC conforme a necessidade;
III-Caso haja a necessidade de contrato temporário de professores legalmente habilitados em função da existência de demanda insuficiente, o mesmo será contratado por prazo de um ano, podendo ser prorrogável por igual período.
Parágrafo Único: Ao ingressar no Sistema de Organização Modular de Ensino - SOME, o professor deverá declarar mediante comprovação legal, disponibilidade integral para o desenvolvimento das atividades docentes no Ensino Modular do Estado para o trabalho de 40 horas semanais obedecendo ao calendário específico.
essa é a lei especifica que trata do ingresso de professores no SOME?
sendo o sec de educaçao um parlamentar será que a lei será cumprida ou os concursados serao colocados em segundo palno?
gente, esta sigla SOME nao dá sorte, ate isso deveria mudar
PESSOAL PRECISAMOS DE MAIS GENTE EM NOSSAS MANIFESTAÇÕES E ATOS, PARA CADA VEZ MAIS FICARMOS MAIS FORTALECIDOS.
O Some ainda é um projeto ,e não uma modalidade de ensino,portanto precisa passar pela aprovação da ALEPA.Então tem início ,meio e fim.Depois que for regularmentado ai sim haverá concurso para esta modalidade de ensino.
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