quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Ação Civil Pública pedirá anulação do Concurso da Polícia Civil

Para o presidente da Asconpa, o governo deve garantir a nomeação de todos os aprovados que impetraram ação na Justiça, se não quiser ter o certame anulado.
A Associação dos Concursados do Pará ajuíza, na próxima semana, uma Ação Civil Pública, a fim de obter na Justiça a anulação do Concurso Público C-149, realizado em agosto de 2009, para provimento de vagas de Delegado, Escrivão e Investigador da Polícia Civil do Pará.
A ação judicial, fundamentada nas irregularidades em nomeações de 30 candidatos para o cargo de Delegado, fere princípios constitucionais, especialmente o da moralidade e o da impessoalidade. Algumas autoridades do governo estadual e do Judiciário paraense, serão citados como réus na Ação. 
Para entender o imbróglio
No Edital nº 01/2009-SEAD/PCDA, que rege o referido concurso, apenas 50 vagas foram ofertadas para o cargo de Delegado, sem cadastro de reserva (CR). No entanto, em outubro do ano passado, o governo homologou o concurso empossando 58 pessoas.
Alegando razões diferentes, dezenas de candidatos impetraram ações no TJE, com o objetivo de continuar no certame e cursar a Academia de Polícia (Acadepol). Mas, apenas um grupo de 22 pessoas foi convocado. Alguns, inclusive com notas inferiores às exigidas no edital.
Para se justificar, o procurador geral do Estado alega que apenas as 22 pessoas estavam respaldadas por liminares. O que não é verdade. Pois, pelo menos, 10 outros candidatos também tem liminar e, inexplicavelmente, foram ignorados pelo procurador.
Para o presidente da Asconpa, José Emílio Almeida, "As irregularidade nas admissões dos 30 candidatos - ainda que tenham sido convocados em obediência às liminares, como alega o procurador - ocorreram principalmente pelo fato de o Estado não ter observado a ordem de pontuação e classificação daqueles candidatos que possuem liminar".
Para Emilio, "há gravidade também, no fato de o governo ter ignorado todos os outros candidatos sub júdices, selecionando apenas um grupo, onde existem alguns parentes de autoridades do Judiciário paraense”.
"E, para não ter o concurso C-149 anulado, o governo deve nomear todas as pessoas que impetraram ação na Justiça na data de validade do concurso", completa o líder dos concursados.
Conivência 
Outra questão importante, que deverá ser objeto da ACP, é o fato de a procuradoria geral do Estado adotar "opções processuais" diferentes para a mesma situação. Ou seja, nos processos de alguns candidatos, a PGE "prefere" deixar parado, não apresentando sequer manifestação no prazo legal.
Na avaliação do presidente da Associação dos Concursados, "Como não tenta resolver o problema, o Estado demonstra estar conivente com as irregularidades. Caberia à PGE defender o Estado diante dessas ilegalidades, mas isso não foi feito".  
A Asconpa intentará a Ação Civil Pública e tantas ações quantas se fizerem necessárias, para que a instituição do Concurso Público não seja prejudicada.

9 comentários:

Alexandre disse...

Mais um dia de temporários, enquanto isso os concursados,nada. Temos que fazer uma grande mobilização

Modalidade de Admissão: Temporário

Ato: CONTRAT0

Data de Admissão: 23/08/2011

Admitidos:


Nome do Servidor Cargo do Servidor Término Vínculo Observação

ADELAIDE FERNANDES GOMES PROFESSOR 19/02/2012 CONTRATO 2507/2011-BELEM
ELZA MARIA DO SOCORRO CANTAO RODRIGUES PROFESSOR 19/02/2012 CONTRATO 2508/2011-BELEM
IVONE MATOS SOARES PROFESSOR 19/02/2012 CONTRATO 2509/2011-BELEM
MARIA DO SOCORRO DUARTE FARO BRASIL PROFESSOR 19/02/2012 CONTRATO 2510/2011-BELEM
SUZILENA DIAS ORTEGA PROFESSOR 19/02/2012 CONTRATO 2511/2011-BELEM
ZORAIDE TRINDADE MAIA PROFESSOR 19/02/2012 CONTRATO 2512/2011-ANANINDEUA
DANUSIA BATISTA DA SILVA PROFESSOR 19/02/2011 CONTRATO 2515/2011-MONTE ALEGRE
ELIEZIO PEREIRA DE ALMEIDA PROFESSOR 19/02/2012 CONTRATO 2516/2011-MONTE ALEGRE
JESSE MACEDO BARROS PROFESSOR 19/02/2012 CONTRATO 2517/2011-MONTE ALEGRE
JULIANA BIELEFELDT BUSH XAVIER PROFESSOR 19/02/2012 CONTRATO 2518/2011-MONTE ALEGRE
MARIA DE JESUS LEONEL DE VASCONCELOS PROFESSOR 19/02/2012 CONTRATO 2519/2011-MONTE ALEGRE
MARIA JOSE TAVARES DUARTE PROFESSOR 19/02/2012 CONTRATO 2520/2011-MONTE ALEGRE
ROSANGELA ARAUO DE BRITO PROFESSOR 19/02/2012 CONTRATO 2521/2011-MONTE ALEGRE
JAIR FERREIRA DA COSTA PROFESSOR/SOME 19/02/2012 CONTRATO 2513/2011-MARABA
TELMA LUCIA SILVA AVELAR PROFESSOR 19/02/2012 CONTRATO 2514/2011-MARACANA
ELEN CRISTINA FERNANDES DA COSTA PROFESSOR/SOME 19/02/2012 CONTRATO 2506/2011-ABAETETUBA

Anônimo disse...

Esse concurso já bichou, tem mesmo de ser anulado.

Anônimo disse...

Todos estão coniventes, o judiciário, a PGR o GOverno, a SEGP e SEAD, pois todos estão sendo beneficiados de alguma forma.

Anônimo disse...

Infelizmente a maioria dos candidatos está de braços cruzados, esperando o resultado do trabalho e da luta de alguns poucos incansáveis, que não desistem. Se desde o início, todos os candidatos estivessem unidos, pressionando o Estado para que desse cumprimento às decisões judicias, isso não estaria acontencendo.

Anônimo disse...

Vamos fazer uma mega passeata por Belém vamos fechar a cidade.

Anônimo disse...

É isso mesmo Presidente da Asconpa, o senhor falou a verdade, foi isso que ocorreu nesse concurso, o remedio constitucional é uma Ação Civil Pública, para gantir os direitos dos que foram prejudicados por pessoas que dizem zelar pela justiça e igualdade de direitos. No site do MOVENS tem candidatos que estão dispostos a testemunhar toda armação que ocorreu quando as autoridades contemplaram seus apadrinhados ( os 20 protegidos).

Anônimo disse...

so esqueceu de dizer que essa texto é de outro Emilio, do jornalista Augusto Emilio C Barata.De os creditos.Ele sempre foi justo com voce.

ASCONPA disse...

08:31.
Caro anônimo.
Você está enganado. O texto foi produzido pela Asconpa.
Mas, por favor, nos indique o link em que o jornalista Augusto Emilio C Barata o publicou, para que, pelo menos, possamos citá-lo.
O jornalista Augusto Emilio C Barata, autor do Blog do Barata, é realmente um grande aliado nessa nossa luta e, sem dúvida, merece nosso respeito.
Abraços.
Emilio.

Anônimo disse...

O SENHOR EMÍLIO deveria ser amparado na Lei:artigo 175/Constituição de 1946/