O presidente do Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará
(Sindifisco-PA), Charles Alcantara, distribuiu comunicado eletrônico aos
auditores e fiscais de receitas da Secretaria da Fazenda alertando que o
Ministério Público decidiu pressionar o Estado para que elimine o
“grave e histórico” desvio/usurpação de função pública no âmbito da
Sefa. O MP poderá até mesmo deslanchar diligências em coordenadorias
fazendárias para reunir informações necessárias para pressionar o
governo a varrer da administração a ilegalidade cometida contra o Fisco,
que constitucionalmente é carreira de Estado.
A investigação do MP, comandada pelo 4º promotor de Direitos
Constitucionais, do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa,
Domingos Sávio Campos, ocorre com base em representação feita pelo
Sindifisco em 2009 pedindo providências contra a usurpação de função
pública no Fisco estadual. Na representação e no comunicado que
Alcantara distribuiu por e-mail à categoria, o sindicato argumenta que
intenta eliminar a “prática deletéria” com a finalidade de preservar as
funções públicas a quem legalmente deve ocupá-las, mediante concurso
público para tal.
No alerta, o presidente do Sindifisco conclama a categoria a se
insubordinar ao cenário de ilegalidades danosas ao desempenho do Grupo
TAF e à arrecadação do Estado. “Não condescendam, não menosprezem, não
aceitem, não concordem, não legitimem e não cultivem a prática do desvio
de função, pois, além de ilegal, atenta contra a moralidade pública e
corrompe a elevada função que nos foi atribuída por lei”, roga. “Nenhuma
carreira de Estado ou que pretenda ser reconhecida como tal pode
condescender com essa situação de absoluto desrespeito às leis e ao
interesse público”, adverte Alcantara.
Resistência
No comunicado desta quinta-feira, 15, o presidente anexou
mensagem dirigida em 28 de março último à categoria em que analisa o
tema agora investigado pelo MP e relaciona 11 pretextos historicamente
utilizados por quem deseja a perpetuação dos desvios de função no Fisco.
Eis a íntegra da mensagem.
“Prezados colegas do fisco estadual do Pará,
Sei que o tema que lhes apresento é desagradável, mas não posso deixar
de abordá-lo, pois diz respeito aos nossos interesses legítimos.
Refiro-me ao desvio/usurpação de função no âmbito da fiscalização tributária estadual.
No próximo mês de setembro/2011 completarei, se permanecer vivo, 18
anos na carreira TAF. Naquela época era generalizada a figura do
"encostado", contingente de mão-de-obra formado por pessoas sem qualquer
vínculo formal com a administração pública.
De triste memória, o "encostado" era a prova viva da persistência de
uma prática que até se justificava sob o ponto de vista das nossas
raízes históricas, baseadas no patrimonialismo, clientelismo e
patriarcado.
Era comum, no passado, que filhos, parentes, afilhados e protegidos
herdassem "empregos públicos" de pais, padrinhos e protetores, ou que
fossem "contratados", por mera indicação.
No âmbito da SEFA, vários anos após a promulgação da Carta de 1988, eis que ainda persistia intacta essa prática.
Presumo que nos últimos dez ou doze anos não se registrava mais a
existência do "encostado", que foi inteiramente substituído pelo
servidor em desvio de função.
Entenda-se por servidor em desvio de função aquele que ocupa cargos ou
funções vinculadas às atividades de apoio técnico, administrativo ou
operacional (atividade-meio) da SEFA, mas que exerce ilegalmente
atribuições exclusivas dos servidores integrantes do chamado Grupo TAF.
De repente eis que surgem notícias dando conta do ressurgimento de
"encostados" na SEFA. A bem dizer uma nova geração de "encostados".
As razões alegadas para justificar a continuidade dessa prática, sejam
"encostados", sejam servidores em desvio de função pública (ambos,
ilegais), são bastante conhecidas.
Eis uma onzena - um "time" - de argumentos de que se socorre essa
vertente. E, creiam, as frases citadas abaixo são assustadoramente
reais:
Frase 1: "O quadro TAF é insuficiente e não há como paralisar a fiscalização, pois o Estado precisa de arrecadação.";
Frase 2: "Eu não posso fechar uma unidade só por que não tem pessoal. E como fica a arrecadação?";
Frase 3: "Eu conto muito mais com o pessoal do Apoio do que com o pessoal do TAF.";
Frase 4: "Eu prefiro trabalhar com o pessoal do Apoio do que com o TAF,
por que o pessoal do Apoio sabe que 'roda' no primeiro 'vacilo'. É mais
fácil comandar o pessoal do Apoio.";
Frase 5: "Ele sempre fez parte da 'minha equipe' e é pessoa da 'minha' confiança.";
Frase 6: "Tem muita gente do TAF que não gosta de trabalhar, só quer
'mandar', não quer 'pegar no pesado'. O pessoal do Apoio é bom de
trabalho!";
Frase 7: "O secretário sabe que não tem pessoal e também sabe que na
'minha' regional muitas unidades só funcionam por causa do pessoal do
Apoio. O que o secretário quer saber é de resultado no final do mês.";
Frase 8: "Tem muita 'gente' do Apoio que sabe mais do que o TAF".
Frase 9: "A Representação do sindicato no Ministério Público Estadual
vai acabar 'prejudicando' pessoas 'inocentes' que só estão cumprindo
ordens.";
Frase 10: "O que o governo quer saber é de arrecadação. Duvido que o
governo concorde em fechar unidades só por que não tem pessoal
suficiente do TAF.";
Frase 11: "Fechar unidade? Duvido! Sempre funcionou assim e não é agora que vai mudar.".
Prezados colegas,
Prezados colegas,
Não recordo de um secretário da fazenda, como o atual, que tenha
assumido uma postura tão firme e resoluta para acabar de vez com essa
prática que, além de flagrantemente ilegal, é causa de tantos prejuízos à
sociedade e à imagem dos agentes do fisco.
Não podemos concordar com o "jeitinho" e a "acomodação".
Nenhuma carreira de Estado, ou que pretenda ser reconhecida como tal,
pode condescender com essa situação de absoluto desrespeito às leis e ao
interesse público.
Como esperar e merecer o respeito dos governos, dos políticos e dos
contribuintes, de fato e de direito, se não formos capazes de acabar de
vez com essa mazela?
É justo que todos paguemos pelo erro cometido por alguns colegas do próprio TAF que continuam a cultivar essa prática?
Prezados colegas,
Enfrentemos essa situação!
Dignifiquemos a relevante função pública que nos foi atribuída, por lei, pela sociedade.
O concurso público é e deve continuar a ser a única forma lícita e
democrática de ingresso na administração pública e, com mais razão
ainda, nas carreiras de Estado como o são as Carreiras do Fisco.
Que, em observância aos princípios constitucionais que regem a
administração pública, sejam fechadas as unidades fiscais da SEFA que
não dispõem de pessoal qualificado legalmente (integrantes do Grupo TAF)
para mantê-las em funcionamento.
Chega de desvio!
Chega de ilegalidade!
Concurso público já!
Abraços,
Charles Alcantara”.
Chega de desvio!
Chega de ilegalidade!
Concurso público já!
Abraços,
Charles Alcantara”.
7 comentários:
Muito bem Charles Alcantra.Que se estenda par aoutrso orgãos publicos a vassoura da dignidade da democracia, da moralidade...
Enfim, alguém consciente e de visão aberta. Já não cabe mais, nessa nova era, práticas arcaicas da administração pública. Viva a democracia! viva o respeito e a dignidade!
JUSTIÇA MANDA JATENE NOMEAR FISICO DO HR DE SANTAREM:
DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de cumprimento da decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária, Processo nº. 0012828-50.2011.814.0301, que tramita na 1ª Vara da Fazenda de Belém, tendo como Autor FRANK OLIVEIRA DE SOUZA e Réu o Estado do Pará, para que seja nomeado no cargo de Físico, Concurso C-131 da Secretaria de Estado de Saúde Pública - SESPA;
Considerando que tal ato é passível de revisão em caso de reforma da decisão judicial;
Considerando o Ofício nº. 5084-GAB-PCTA, de 16 de agosto de 2011, da Procuradoria Geral do Estado, no sentido de que seja cumprida a decisão acima mencionada, conforme Processo nº. 2011/321464;
Considerando o Parecer nº. 931/2011 da Consultoria Geral do Estado,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, de acordo com o art. 34, § 1º, da Constituição Estadual, combinado com o art. 6º, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, o candidato relacionado neste Decreto para exercer, em virtude de aprovação em concurso público, o cargo abaixo discriminado, com lotação na Secretaria de Estado de Saúde Pública - SESPA.
CARGO: FÍSICO – POLO HR SANTARÉM
FRANK OLIVEIRA DE SOUZA – sub judice
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE SETEMBRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
APESAR DE EXISTIREM CENTENAS TECNICOS AGUARDANDO NOMEAÇÃO SEDUC NOMEIA APENAS 12:
DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando os termos do Ofício nº. 757-GS, datado de 9 de junho de 2011, da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, conforme Processo nº. 2011/169152;
Considerando a ordem de classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público C-125 da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, cujo resultado foi homologado e publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de julho de 2008;
Considerando o Parecer nº. 749/2011 da Consultoria Geral do Estado,
R E S O L V E:
Art.1º Nomear, de acordo com o art. 34, § 1º, da Constituição Estadual, combinado com o art. 6º, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, os candidatos constantes deste Decreto para exercerem, em virtude de aprovação em concurso público, o cargo a seguir discriminado, com lotação na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.
CARGO: TÉCNICO EM EDUCAÇÃO
19ª URE - BELÉM
RENATA BRAGA DE NAZARE
DJANILSE NAZARE CHAGAS DE LIMA
EDILEIDE OLIVEIRA FERREIRA
EDINEIA CONDE DE MORAIS
DARILENE DE JESUS NUNES
ROBERTO CESAR DE LIMA E SOUZA
EDELRA DE JESUS NUNES DOS SANTOS
ANA CLAUDIA BEZERRA MOSCOSO
ANA SHIRLEY RAMOS SANTOS
ROBERTA DAMASCENO DE MELO
VANESSA ALCANTARA CARDOSO
MARCO ANTONIO MESSIAS PEREIRA DE OLIVEIRA
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE SETEMBRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
ENQUANTO POUCOS SAO NOMEADOS AS CONTRATAÇÕES CONTINUAM:
MARIA DO PERPETUO SOCORRO RAMOS XAVIER PROFESSOR 05/03/2012 CONTRATO 2925/2011-CASTANHAL
ALEX COIMBRA SALES PROFESSOR 30/03/2012 CONTRATO 2991/2011-BELEM
ANA DA CONCEICAO MOURA DA SILVA PROFESSOR 30/03/2012 CONTRATO 2992/2011-BELEM
FREDERICO CARDOSO SODRE PROFESSOR 30/03/2012 CONTRATO 2993/2011-ANANINDEUA
GLENDA CIBELLE PEREIRA DE OLIVEIRA PROFESSOR 30/03/2012 CONTRATO 2994/2011-ANANINDEUA
JOCIANE ANDRADE DE ARAGAO PROFESSOR 30/03/2012 CONTRATO 2995/2011-ANANINDEUA
JUCILEIDE MONTEIRO SILVA PROFESSOR 30/03/2012 CONTRATO 2996/2011-ANANINDEUA
LUIZ CARLOS VALE DE OLIVEIRA PROFESSOR 30/03/2012 CONTRATO 2997/2011-BELEM
PEDRO CARLOS AIRES EWERTON PROFESSOR 30/03/2012 CONTRATO 2998/2011-BELEM
ROSIENE SILVA RODRIGUES PROFESSOR 30/03/2012 CONTRATO 2999/2011-BELEM
KAMILA DO SOCORRO DE ALMEIDA SARMENTO PROFESSOR 09/03/2012 CONTRATO 2980/2011-BELEM
KEISY MARDOCK CORREA PROFESSOR 09/03/2012 CONTRATO 2981/2011-BELEM
LUCIA HELENA MENEZES DIAS PROFESSOR 09/03/2012 CONTRATO 2982/2011-ANANINDEUA
RAIMUNDO ELDER DINIZ FARIAS PROFESSOR 30/03/2012 CONTRATO 2961/2011-MONTE ALEGRE
ISABEL LOZADA PROFESSOR 30/03/2012 CONTRATO 2962/2011-ABAETETUBA
continua:
MARIA CRISTINA DOS SANTOS ROCHA PROFESSOR 30/03/2012 CONTRATO 2964/2011-BELEM
ADRIANA GOMES RODRIGUES PROFESSOR 30/03/2012 CONTRATO 2965/2011-PARAUAPEBAS
CLOVIS LAERDSON DE LIMA GOMES PROFESSOR 30/03/2012 CONTRATO 2966/2011-PARAUAPEBAS
DIVINA FERREIRA MELO PROFESSOR 30/03/2012 CONTRATO 2967/2011-PARAUAPEBAS
MARIA FRANCISCA CAETANO DA SILVA PROFESSOR 30/03/2012 CONTRATO 2968/2011-PARAUAPEBAS
MARIA VANIA MELO LIMA PROFESSOR 30/03/2012 CONTRATO 2969/2011-PARAUAPEBAS
EDMAR LOPES DA SILVA PROFESSOR 30/03/2012 CONTRATO 2963/2011-CAPITAO POÇO
ALEXANDRE FERREIRA DE ARAUJO PROFESSOR 09/03/2012 CONTRATO 2979/2011-OBIDOS
ROGERIO SOUSA FURTADO PROFESSOR 09/03/2012 CONTRATO 2973/2011-PARAUAPEBAS
MARIA ALVES BORGES PROFESSOR 09/03/2012 CONTRATO 2978/2011-CURRALINHO
ELIETE FORMIGOSA MARINHO PROFESSOR 09/03/2012 CONTRATO 2974/2011-BELEM
VALDIRENE CARDOSO DOS SANTOS PROFESSOR 09/03/2012 CONTRATO 2975/2011-BELEM
Enquanto isso Alim, nós ficamos a espera da nomeação e com muita dúvidas se o Governador vai chamar ou não os concursados, depois de tantos temporários contratados........ Até quando? O meu concurso foi para o C-154-SEDUC-professor que está para vencer os dois anos e aí fica a pergunta: será que haverá prorrogação deste concurso? Falta tão poucos para serem nomeados e se o Governador em vez de contratar temporários tivesse nomeados os concursados ainda sim sobravam vagas para contratações.........Foram muitas contratações temporárias, milhares e ainda continuam contratando..............
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