A Associação dos Concursados do Pará vem, através deste Manifesto, se posicionar contrária à divisão do Estado do Pará.
É verdade que o Pará é grande, no entanto, não é o seu tamanho que explica a pobreza do povo. Essa triste condição, é reconhecidamente originada na falência do modelo de desenvolvimento implantado pelo grande capital, que transformou o Pará em um celeiro de exploração predatória de recursos naturais.
A floresta é devastada pela exploração da madeira, do gado, do minério e da soja. E seus exploradores sequer pagam impostos por isso.
Estado rico de povo pobre, esta sina é determinada pela elite dominante, detentora do poder econômico localizado nas regiões separatistas. Elite essa que cobiça também o poder político, com o fim de legislar e governar em favor das suas próprias conveniências, em detrimento dos interesses da população.
Dividir o Pará não garantirá o acesso da população às riquezas da nossa terra. Para que isso ocorra, será necessário inverter a lógica capitalista, que submete o nosso povo à miséria, em um Estado abundante em recursos naturais.
Para os concursados paraenses, as consequências da divisão do Estado, seriam muitas e negativas, uma vez que, se concretizada, refletiria na implementação de novos concursos públicos ao longo dos anos, entre outros entraves legais, decorrentes da estrita obediência ao que estabelece a Constituição Federal, que determina uma série de regras básicas que, em caso de divisão, deverão ser seguidas nos dez primeiros anos da criação de um novo Estado a saber:
Art. 234. É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta.
Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:
I - a Assembleia Legislativa será composta de dezessete Deputados, se a população do Estado for inferior a seiscentos mil habitantes, e de vinte e quatro, se igual ou superior a esse número, até um milhão e quinhentos mil;
II - o Governo terá no máximo dez Secretarias;
III - o Tribunal de Contas terá três membros, nomeados, pelo Governador eleito, dentre brasileiros de comprovada idoneidade e notório saber;
IV - o Tribunal de Justiça terá sete Desembargadores;
V - os primeiros Desembargadores serão nomeados pelo Governador eleito, escolhidos da seguinte forma:
a) cinco dentre os magistrados com mais de trinta e cinco anos de idade, em exercício na área do novo Estado ou do Estado originário;
b) dois dentre promotores, nas mesmas condições, e advogados de comprovada idoneidade e saber jurídico, com dez anos, no mínimo, de exercício profissional, obedecido o procedimento fixado na Constituição;
VI - no caso de Estado proveniente de Território Federal, os cinco primeiros Desembargadores poderão ser escolhidos dentre juízes de direito de qualquer parte do País;
VII - em cada Comarca, o primeiro Juiz de Direito, o primeiro Promotor de Justiça e o primeiro Defensor Público serão nomeados pelo Governador eleito após concurso público de provas e títulos;
VIII - até a promulgação da Constituição Estadual, responderão pela Procuradoria-Geral, pela Advocacia-Geral e pela Defensoria-Geral do Estado advogados de notório saber, com trinta e cinco anos de idade, no mínimo, nomeados pelo Governador eleito e demissíveis "ad nutum";
IX - se o novo Estado for resultado de transformação de Território Federal, a transferência de encargos financeiros da União para pagamento dos servidores optantes que pertenciam à Administração Federal ocorrerá da seguinte forma:
a) no sexto ano de instalação, o Estado assumirá vinte por cento dos encargos financeiros para fazer face ao pagamento dos servidores públicos, ficando ainda o restante sob a responsabilidade da União;
b) no sétimo ano, os encargos do Estado serão acrescidos de trinta por cento e, no oitavo, dos restantes cinquenta por cento;
X - as nomeações que se seguirem às primeiras, para os cargos mencionados neste artigo, serão disciplinadas na Constituição Estadual;
XI - as despesas orçamentárias com pessoal não poderão ultrapassar cinquenta por cento da receita do Estado.
Todas as limitações apontadas ao norte garantem apenas efeito negativo para os concursados e para a população. Isto porque, diante da necessidade de movimentar a máquina estatal, a fim de manter a prestação de serviços essenciais do Estado, tais como Educação, Saúde, prestação de serviço jurisdicional, entre outros, os novos estados, para não terem que parar suas atividades, seriam obrigados a contratar servidores temporários e terceirizados, transformando a administração pública em um imenso curral eleitoral.
Por tudo isso e muito mais, a Asconpa diz NÃO À DIVISÃO DO ESTADO DO PARÁ.
ASSOCIAÇÃO DOS CONCURSADOS DO PARÁ - ASCONPA
11 comentários:
Prezados Companheiros
Acho louvável a luta pela nomeação dos concursados, mas discordo da posição da Associação em ser contrária ou a favor da divisão do Pará.
Penso que a Associação já está excedendo os seus limites.
Fiquei como excedente do concurso C-149 para o cargo de delegado de polícia e ví o tratamento privilegiado dado ao candidatos da capital, isso me deixou revoltado, pois também passei por todas as fases de maneira regular e sem liminar. Porém, não é só por isso que sou totalmente a favor da divisão, mas também pelo descasso e abandono que a região do Tapajós vem sofrendo ao londo de décadas.
O Pará, que antes era um Estado muito difícil de ser governado devido a sua extensão territorial, hoje encontra-se totalmente INGOVERNÁVEL.
A associação dos concursados deveria ser imparcial e ao invés de fazer campanha pelo não, deveria ajudar a esclarecer os pós e os contras dessa divisão.
Espero que esta associação continue lutando por nós, nos dando mantendo informado sobre a atual situação do concurso C-149 para o cargo de delegado.
E SALVE O TAPAJÓS.
A Associação dos Concursados do Pará reconhece o distanciamento e descaso dos sucessivos governos em relação às regiões e municípios afastados da capital.
Mas não é apenas o sul e o oeste do Pará que sofrem as consequencias da ausência do governo, o Marajó inteiro está esquecido, com índices de pobreza e miséria além do suportável. Mas a divisão do Estado não resolverá
esse problema.
Para nós, a atual situação em que se encontra o Pará, se deve a evidente falta de políticas públicas para todo o estado, que há mais de 25 anos é governado por politicos incompetentes e corrutos.
E é por isso que as pessoas destas regiões não podem perder essa oportunidade de dar um basta nessa situação de abandono e desprezo em que vivemos, dizendo SIM AO TAPAJÓS E CARAJÁS. É hora de mundança, porque se por acaso o não ganhar, as coisas só irão piorar, e aí cidadãos paraenses, nada mais poderá ser feito.
O que a Asconpa tem a ver com o plebiscito.
???
O que a Asconpa tem a ver com o plebiscito.
???
Anônimos 16:51 e 16:52, a ASCONPA tem tudo a ver com o plebiscito que decidirá pela divisão ou não do Estado do Pará. Começa pelo significado do PA no nome da associação.
Mas se fosse ASCONSP (São Paulo) ou ASCONRJ (Rio) ou ASCONGO (Goias)....
Sua explicação piorou toda a situação que já estava ruim...
Poderia dizer que com a divisão seria demandados mai s concursos, estes que estão a espera de suas nomeaçõe sperderia suas chances de serem nomeadas.
Siglas nada significa com o real sentido da divisão...
assina anonimo da 15:51 15:52
21:06 valeu pela explicação. Aproveita e lê a postagem, que tá tudo escrito lá.
Angela Firmino
Gostaria de saber porquê a associação não divulgou mais nada a sobre o concurso c-149 para o cargo de delegado.
Foi tomada alguma medida para tentar impedir que o governo lance outro concurso???
Já postei diversas vezes essa mesma pergunta e ainda não obtive resposta. Obrigado!!
Anônimo 11:18.
Por favor, envia e-mail pra asconpa@yahoo.com.br, para receber informações quanto ao Concurso C-149.
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