A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu direito
de nomeação e posse a candidata aprovada fora do número de vagas
previsto em edital. Antes de vencido o prazo de validade do concurso
público, foram contratados professores temporários.
O ministro
Mauro Campbell Marques observou o entendimento do STJ de que a mera
expectativa de nomeação dos candidatos aprovados fora do número de vagas
passa a ser direito líquido e certo no caso de contratação de pessoal
de forma precária para o preenchimento de vagas existentes dentro do
prazo de validade do concurso.
O relator ressaltou ainda que a
própria lei estadual que regula a contratação temporária de professores
no estado do Maranhão reforça o entendimento. A norma fixa que tal
contratação só é possível quando não existam candidatos aprovados em
concurso público e devidamente habilitados.

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