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| Dr. Paulo Henrique Correa de Menezes, autor da ação, acompanhado do presidente da Asconpa, José Emilio Almeida |
Aprovado e classificado no concurso Público C-103,
promovido pela Secretaria de Obras Públicas – SEOP, em 2008, o concursado Francigildo Silva dos Santos, teve sua
convocação finalmente publicada no Diário Oficial do Estado - DOE.
Mas, para que a nomeação de Francigildo fosse possível, a Associação dos Concursados do Pará impetrou mandado de segurança, através do advogado Paulo Henrique Corrêa de Menezes, tendo o mesmo sido julgado favorável, conforme acórdão de 14 de janeiro de 2011.
No entanto, no dia 31/01/2011, o Estado interpôs recurso extraordinário ao STF, tendo sido negado seguimento ao mesmo através de decisão da Presidência do Tribunal de Justiça do Pará, publicada em 29/11/2011. Desta decisão, o Estado interpôs agravo regimental, novamente julgado improcedente. Assim, o Estado não interpôs recurso, tendo-se operado o transito em julgado.
Como em 26/06/2011, o processo havia sido sobrestado por decisão do relator para aguardar julgamento de recurso com repercussão geral perante o STF, após o julgamento do recurso pelo STF, o TJE retomou o trâmite do processo.
Mas, para que a nomeação de Francigildo fosse possível, a Associação dos Concursados do Pará impetrou mandado de segurança, através do advogado Paulo Henrique Corrêa de Menezes, tendo o mesmo sido julgado favorável, conforme acórdão de 14 de janeiro de 2011.
No entanto, no dia 31/01/2011, o Estado interpôs recurso extraordinário ao STF, tendo sido negado seguimento ao mesmo através de decisão da Presidência do Tribunal de Justiça do Pará, publicada em 29/11/2011. Desta decisão, o Estado interpôs agravo regimental, novamente julgado improcedente. Assim, o Estado não interpôs recurso, tendo-se operado o transito em julgado.
Como em 26/06/2011, o processo havia sido sobrestado por decisão do relator para aguardar julgamento de recurso com repercussão geral perante o STF, após o julgamento do recurso pelo STF, o TJE retomou o trâmite do processo.
Inconformado com a decisão
que lhe fora desfavorável, o Estado do Pará interpôs pedido
de reconsideração e embargos de declaração em 05/03/2012, ambos
incabíveis à espécie, tendo o impetrante se manifestado pela total
improcedência de ambos os pedidos.
Em 08/04/2012, foi publicada a decisão que julgou incabíveis tanto
o pedido de reconsideração quanto os embargos de declaração. Ato contínuo, foi expedido ofício ao Estado determinando o imediato
cumprimento da decisao que determinou a nomeação de Francigildo no
cargo de Motorista, com lotação na SEOP.
DECRETO DE 18 DE MAIO DE 2012
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e Considerando a necessidade
de cumprimento da decisão consubstanciada no Acórdão nº. 93.899 do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Pará - TJ/PA, referente ao Mandado de
Segurança (Processo nº. 2010.3.003389-3) impetrado por FRANCIGILDO SILVA DOS
SANTOS, no sentido de nomeá-lo para o cargo de Motorista / Belém, em razão de
sua aprovação no Concurso Público C-103 da Secretaria de Estado de Obras Públicas
- SEOP;
Considerando
os termos do Ofício no. 1623-PGE-GAB-PEXE, datado de 24 de abril de 2012,
constante do Processo nº.2012/193989;
Considerando
que o candidato foi classificado no Concurso Público C-103 da Secretaria de
Estado de Obras Públicas - SEOP, conforme resultado homologado e publicado no
Diário Oficial do Estado de 30 de junho de 2006, cujo prazo de validade foi prorrogado
pela Portaria nº. 0495, de 23 de junho de 2008, publicada no DOE nº. 31.197 do
dia 25 de junho de 2008;
Considerando
o Parecer nº. 0430/2012 da Consultoria Geral do Estado,
RESOLVE:
Art.
1º Nomear FRANCIGILDO SILVA DOS SANTOS para exercer o cargo de Motorista /
Belém, de acordo com o art. 34, § 1º, da Constituição Estadual, combinado com o
art. 6º, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, com lotação na
Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP. Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DO GOVERNO, 18 DE MAIO DE 2012.
SIMÃO JATENE
Governador do
Estado

2 comentários:
Fora de contexto...
Tema atual e atuante , que glória.
Foto antiga...mas com o mesmo proposito de um outro tempo.
Também fui classificaem segundo lugar para o cargo de auxiliar administrativo no concurso C-103 da Seop, esperei tanto, e nada. Como não tinha recursos não pude entrar com o mandado de segurança. Por isso gostaria de parabenizar o Sr. Francigildo por ter conseguido fazer valer o seu direito. espero que exerça bem o seu papel dentro da SEOP, acredito que você será será para nós um exemplo de que a justiça nesse Pais ainda existe . Também desejo os meus parabéns a ASCONPA e ao Dr. Paulo Henrique Correa e tiveram sucesso no processo. Só para efeito de informação.. Enviei um e-mail para o governo atual e pedi que eles fizessem alguma coisa pelos concursados da SEOP, já que o processo de nomeação dos mesmos existie e que estava parado na SEGOV. Pasmem! Olha o que eles me responderam:
"Considerando que o prazo do Concurso C-103/2006-SEOP/PA expirou em 01/07/2010, esta Secretaria , na gestão passada (leia-se governo Ana Júlia Carepa), solicitou em tempo hábil à SEAD a nomeação de 35 (trinta e cinco) candidatos aprovados e classificados nos diversos cargos, através do Ofício nº159/2010 (Processo nº 2010/62233 de 10/03/2010), bem como reiterou a solicitação através do Ofício nº 373/2010 (Processo nº 2010/93804 de 11/06/2010).
Segundo o titular da SEAD (também do governo anterior) Dr. Wilson Modesto Figueiredo, o referido processo foi recebido na Gerência de Concursos em 18/03/2010, sendo tomadas todas as providências cabíveis para a efetivação das nomeações solicitadas e, posteriormente, encaminhado os autos à SEPOF, visando aprovação orçamentária.
No entanto, até a data de 23/06/2010, não obtivemos resposta, tendo em vista que o processo permaneceu na, extinta, CÂMARA SETORIAL DE GESTÃO sem resposta até a presente data (Ofício nº 1049/2010-GS – Processo nº 2010/112218, de 29/06/2010).
Diante dos fatos e, considerando que a atual gestão não participou dos processos de seleção e admissão dos candidatos aprovados no Concurso-C -103/2006-SEOP, resta-nos a solidariedade com aqueles que foram prejudicados, bem como respeitar e cumprir as decisões judiciais pertinentes ao referido concurso, caso venham a ocorrer."
Ascom/Seop
Sinto tristeza e revolta por tudo o que o governo tem feito os concursados. Hoje em dia, por incrivel que pareça, fácil é passar em concurso público, o dificil é ser nomeado!
uma boa tarde a todos!
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