quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Candidatos ainda não assinaram proposta da Asconpa


Até o momento, nenhum dos dez candidatos à Prefeitura de Belém, se manifestou a respeito do Termo de Compromisso com os Concursados, proposto pela Associação dos Concursados do Pará - Asconpa.
O documento, que tem o objetivo de comprometer o futuro prefeito a garantir, entre outras, as nomeações dos aprovados nos concursos públicos promovidos pelo atual prefeito de Belém, tem também outros pontos importantes que visam a moralização dos concursos públicos realizados pela administração pública municipal.
Entre esses pontos, consta a criação de uma comissão fiscalizadora para acompanhar a execução dos certames.
A direção da Associação dos Concursados já fez contato com todos os candidatos (alguns deles até chegaram a informar que um assessor entraria em contato), mas até o momento nenhum retorno foi dado.
Veja a seguir o Termo de Compromisso com os Candidatos, proposto pela Asconpa:

CARTA DE COMPROMISSO COM OS CONCURSADOS
A Associação dos Concursados do Pará - ASCONPA, entidade constituída para fazer frente à luta por realização de concursos públicos, bem como pela nomeação dos aprovados em certames promovidos pelas administrações públicas no Estado do Pará, vem apresentar ao senhor candidato a prefeito de Belém, nas eleições de 2012, a seguinte CARTA DE COMPROMISSO COM OS CONCURSADOS:
1) Imediata inclusão em Programa de Governo do candidato de posição clara e objetiva quanto ao que pretende fazer em relação aos mais de 3 mil aprovados nos concursos públicos promovidos pela administração pública municipal, no ano de 2012;
2) Criação de comissão fiscalizadora dos concursos públicos, tendo como componentes representantes das categorias cujos cargos estão sendo ofertados no certame, da OAB-PA, do Ministério Público do Estado e da Associação dos Concursados do Pará;
3) Contratação de empresas organizadoras de concursos públicos, apenas através de licitação pública, de acordo com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que instituiu o estatuto jurídico das licitações e contratos administrativos pertinentes.
4) Realização de novos concursos públicos para provimento de vagas de servidores efetivos em órgãos da administração pública municipal, privilegiando a admissão no através de processos seletivos, conforme previsto no Artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988;
5) Homologação do concurso em prazo máximo de seis meses após a realização do certame;
6) Nomeação de todos os classificados no prazo máximo de seis meses da homologação do concurso, considerando legítima a nomeação daqueles que obtiveram pontuação suficiente para figurarem como classificados e dos aprovados em, no máximo, um ano da data de homologação;
7) Imediata substituição de todos os servidores temporários e terceirizados por concursados, para preenchimento dos cargos, de acordo com a lei de criação do respectivo órgão.

Compromisso

Eu, _________________, candidato ao cargo de prefeito de Belém, afirmo que, caso seja eleito, cumprirei os itens acima, em respeito à Constituição Federal de 1988, art. 37, incisos I e II, que instituiu o concurso público como requisito obrigatório para a investidura em cargos públicos, garantindo o direito das pessoas aprovadas nestes certames promovidos pela administração pública municipal.

____________________
Assinatura do candidato

8 comentários:

Anônimo disse...

O Emilio não consegue convencer o candidato dele, do seu partido a assinar a carta.

Anônimo disse...

gente nem o edmilson assinou?tava pensando em votar nele.......por achar que ele apoiava a luta dos concursados!!!!

Anônimo disse...

vou votar no candidato que assinar esse termo,pois o que assinar demonstra que tem interesse e respeito pelos concursados!!!!

Anônimo disse...

NENHUM CANDIDATO ASSINOU,ISSO DEMOSTRA O DESINTERESSE DESSES POLITICOS COM A CAUSA DOS CONCURSADOS

Anônimo disse...

é no minimo estranho o dep edmilson não ter assinado esse termo de compromisso,acho que vou repensar meu voto

Anônimo disse...

esse documento contlempara também os aprovados no cadastro de reserva,ou seja,os aprovados no cadastro de reserva tambem terao que ser nomeado é isso?????

Anônimo disse...

Sou concursado no estado e estou aguardando ser chamado na SEMEC, mas não concordo com a IMEDIATA na cláusula que diz "Imediata substituição de todos os servidores temporários e terceirizados por concursados, para preenchimento dos cargos, de acordo com a lei de criação do respectivo órgão." pois seria uma irrepsonsabilidade politica, pois é necessa´rio ele ter conhecimento das finaças públicas para tomar tal decisão, não sejamos incoerentes e demagogos.

Anônimo disse...

Apoio todas os termos deste acordo, pois ele fala q o candidato se compromete, quando gestor, de tratar o concurso público e os concursados com moral e legalidade.