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Concursados de Santarém denunciam empresa paulista que administra Hospital Regional |
Através do procedimento administrativo nº 1.23.002.000388/2012-11, o procurador da República em Santarém, Felipe Bogado, converteu em Inquérito Civil Público, representação, protocolada pela Associação dos Concursados, contra a empresa Pró Saúde, que administra, na condição de Organização Social, o Hospital Regional do Baixo Amazonas - HRBA, localizado em Santarém.
Na representação da Asconpa, consta também denúncia de que alguns profissionais médicos, contratados pela Pró-Saúde, pertencentes a essas empresas de prestação de serviço, não possuem residência nem título para exercerem as funções as quais foram contratados, apesar de os contratos firmados exigirem tais títulos.
Veja a seguir, na íntegra, o despacho do procurador:
DESPACHO
Procedimento Administrativo nº 1.23.002.000388/2012-11
01. Trata-se de representação formulada Associação dos Concursados do Estado do Pará – ASCONPA, pelo qual informa que a OS Pró-Saúde, administradora do Hospital Regional do Baixo Amazonas – HRBA, vem celebrando contratos com outras empresas médicas para que estas prestem serviço ao mesmo hospital, todavia, alguns profissionais médicos contratados, pertencentes a essas empresas, não possuem residência nem título para exercerem as funções as quais foram contratados, malgrado os contratos firmados exijam tais títulos na cláusula 9.
02. Por ocasião da reunião no Ministério Público Estadual no dia 14/05/12 no qual este tema foi objeto de discussão, foi informado que o MPE recomendou à Direção do Hospital, dentre outros, que exigisse das empresas contratadas o título de especialista válido, na área clínica/cirúrgica, onde o profissional de medicina desempenhará suas funções (RECOMENDAÇÃO 001/2012-MP).
03. Na citada reunião ficou acertado que os administradores da Pró-Saúde verificariam os contratos para ver se existia necessidade de adequação técnica à exigência, sendo que, valeriam como comprovação do conhecimento técnico o título de especialista e residência médica, ou estágio reconhecido, na área de atuação, exceto para o chefe da equipe médica, o qual, necessariamente, deveria possuir titulação médica específica.
04. Ato contínuo, foi requisitada à OS PRÓ-SAÚDE que informasse as providências adotadas para atendimento do item 1 da RECOMENDAÇÃO 001/2012-MP, objeto de deliberação na reunião ocorrida no dia 14/05/2012, na sede do MPE. O ofício foi respondido, porém, de forma lacônica e sem qualquer documentação que pudesse dar suporte às informações.
05. Diante deste quadro e da necessidade de obter maiores informações, converta-se o presente Procedimento Administrativo em Inquérito Civil Público, em obediência ao art. 4º da Resolução n.º 87 do CSMPF.
06. Feitos os registros e anotações de praxe, determino a adoção das seguintes diligências iniciais:
6.1) requisite-se à OS PRÓ-SAÚDE que informe se, conforme acordado na reunião do dia 14/05/2012, verificou a necessidade de adequação técnica dos contratos, informando quantos e quais ainda não se adequaram à exigência prevista no item 1 da RECOMENDAÇÃO 001/2012-MP, bem como qual é o cronograma para o atendimento pleno do compromisso de adequação.
6.2) comunique-se a instauração do ICP à Representante.
Santarém, 24 de setembro de 2012
FELIPE BOGADO
Procurador da República
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