A Associação dos Concursados do Pará pedirá ao
Ministério Público do Trabalho que averigue as condições de trabalho de
centenas de servidores públicos concursados lotados em órgãos da administração
pública estadual.
Além da prática de assédio moral a quem têm sido
submetidos, os concursados são também obrigados ao desvio de função, desenvolvendo
atividades não previstas nos editais dos concursos e com cargas horárias de
trabalho diferentes das divulgadas nos mesmos editais.
Um destes maus exemplos vem sendo praticado pela
Secretaria de Assistência Social (SEAS), onde servidores efetivos nomeados para
trabalhar sob o regime de 30 horas semanais (ou seja, seis horas de expediente
diário, de segunda a sexta-feira), têm sido submetidos a pesadas cargas
horárias, em regime de escala, de 12 horas de trabalho, ainda que com 48 horas
de folga.
Assistentes sociais da SEAS, aliás, reclamam que
estão sendo obrigados a trabalhar desenvolvendo atribuições não constantes no
Edital do Concurso Público C-150, cujo resultado final foi publicado no na
edição nº 31.658 de 04/05/2010, do Diário Oficial do Estado.
Segundo eles, logo ao tomarem posse, foram
informados de que seriam "monitoras" e "cuidadoras" de
idosos e crianças, assumindo responsabilidades próprias de outras profissões.
Com receio de perseguição, alguns deles têm cuidado até da higiene pessoal de idosos e crianças, em quem dão banho, trocam fraldas - tanto das crianças quanto dos idosos e até os acompanhando em internações em hospitalares.
Com receio de perseguição, alguns deles têm cuidado até da higiene pessoal de idosos e crianças, em quem dão banho, trocam fraldas - tanto das crianças quanto dos idosos e até os acompanhando em internações em hospitalares.
Como não possuem formação para executarem tais funções,
próprias de outros profissionais da área de Saúde, entre os quais os técnicos
em enfermagem, os assistentes sociais da SEAS, temem não conseguirem dar bom
atendimento aos usuários, resultando assim em má qualidade na prestação do
serviço público.
Súmula 378
Com relação ao desvio de função, o presidente da Associação
dos Concursados do Pará, José Emilio Almeida, pede aos servidores públicos que
estejam sofrendo esse tipo de constrangimento, que façam a denúncia, através do
e-mail da associação (asconpa@yahoo.com.br).
“De posse das informações queremos ajuizar contra a
administração pública em favor dos concursados, tomando como base a Súmula 378
do STJ, segundo a qual, uma vez reconhecido o desvio de função, o servidor fará
jus às diferenças salariais decorrentes”, informa Emílio.
A súmula 378, trata dos casos em que servidor
público desempenhou função alheia ao cargo para o qual foi originalmente
provido, em virtude de desvio funcional. Razão pela qual, terá direito ao
pagamento das diferenças salariais correspondentes a esse período, sob pena de
haver locupletamento indevido por parte da Administração.
Assédio moral
Segundo estudiosos, assédio moral é um tipo de tortura
psicológica a que um servidor é frequentemente submetido. Trata-se de uma
espécie de terror de ordem pessoal, moral e psicológico, praticado no âmbito do
local de trabalho, especialmente cometido pelo superior hierárquico, mas também
por colegas do mesmo nível, ou até pelos subordinados contra o chefe, isto é,
pode ocorrer no sentido vertical, horizontal e ascendente.
O objetivo do assédio moral, via de regra, é tornar
insuportável o ambiente de trabalho, obrigando o trabalhador a tomar a
iniciativa, por qualquer meio, de pedir demissão daquele emprego.
Quanto a essa situação, o dirigente da Asconpa, orienta
aos concursados, vítimas desses abusos, que procurem registrar os fatos, para
futura ação por danos morais.
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