terça-feira, 20 de agosto de 2013

SEAS submete servidores a desvio de função e assédio moral


A Associação dos Concursados do Pará pedirá ao Ministério Público do Trabalho que averigue as condições de trabalho de centenas de servidores públicos concursados lotados em órgãos da administração pública estadual.
Além da prática de assédio moral a quem têm sido submetidos, os concursados são também obrigados ao desvio de função, desenvolvendo atividades não previstas nos editais dos concursos e com cargas horárias de trabalho diferentes das divulgadas nos mesmos editais.
Um destes maus exemplos vem sendo praticado pela Secretaria de Assistência Social (SEAS), onde servidores efetivos nomeados para trabalhar sob o regime de 30 horas semanais (ou seja, seis horas de expediente diário, de segunda a sexta-feira), têm sido submetidos a pesadas cargas horárias, em regime de escala, de 12 horas de trabalho, ainda que com 48 horas de folga.
Assistentes sociais da SEAS, aliás, reclamam que estão sendo obrigados a trabalhar desenvolvendo atribuições não constantes no Edital do Concurso Público C-150, cujo resultado final foi publicado no na edição nº 31.658 de 04/05/2010, do Diário Oficial do Estado.
Segundo eles, logo ao tomarem posse, foram informados de que seriam "monitoras" e "cuidadoras" de idosos e crianças, assumindo responsabilidades próprias de outras profissões.
Com receio de perseguição, alguns deles têm cuidado até da higiene pessoal de idosos e crianças, em quem dão banho, trocam fraldas - tanto das crianças quanto dos idosos e até os acompanhando em internações em hospitalares.
Como não possuem formação para executarem tais funções, próprias de outros profissionais da área de Saúde, entre os quais os técnicos em enfermagem, os assistentes sociais da SEAS, temem não conseguirem dar bom atendimento aos usuários, resultando assim em má qualidade na prestação do serviço público.

Súmula 378 
Com relação ao desvio de função, o presidente da Associação dos Concursados do Pará, José Emilio Almeida, pede aos servidores públicos que estejam sofrendo esse tipo de constrangimento, que façam a denúncia, através do e-mail da associação (asconpa@yahoo.com.br).
“De posse das informações queremos ajuizar contra a administração pública em favor dos concursados, tomando como base a Súmula 378 do STJ, segundo a qual, uma vez reconhecido o desvio de função, o servidor fará jus às diferenças salariais decorrentes”, informa Emílio.
A súmula 378, trata dos casos em que servidor público desempenhou função alheia ao cargo para o qual foi originalmente provido, em virtude de desvio funcional. Razão pela qual, terá direito ao pagamento das diferenças salariais correspondentes a esse período, sob pena de haver locupletamento indevido por parte da Administração. 

Assédio moral 
Segundo estudiosos, assédio moral é um tipo de tortura psicológica a que um servidor é frequentemente submetido. Trata-se de uma espécie de terror de ordem pessoal, moral e psicológico, praticado no âmbito do local de trabalho, especialmente cometido pelo superior hierárquico, mas também por colegas do mesmo nível, ou até pelos subordinados contra o chefe, isto é, pode ocorrer no sentido vertical, horizontal e ascendente.
O objetivo do assédio moral, via de regra, é tornar insuportável o ambiente de trabalho, obrigando o trabalhador a tomar a iniciativa, por qualquer meio, de pedir demissão daquele emprego.
Quanto a essa situação, o dirigente da Asconpa, orienta aos concursados, vítimas desses abusos, que procurem registrar os fatos, para futura ação por danos morais.

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