O
inusitado número de ministérios não é a única anomalia da administração
federal. Há também um número exagerado de cargos de livre nomeação - que,
segundo levantamento nos registros oficiais, chegam a mais de 50% do quadro de
funcionários em cinco pastas.
Em outras palavras, mais da metade das equipes
dos ministérios do Desenvolvimento Agrário, do Esporte, da Pesca, do
Desenvolvimento Social e de Minas e Energia pode ser substituída ou remanejada
conforme os humores da política - em especial numa queda de ministro ou numa
troca de governo.
Ao todo, o governo federal conta com 22,2 mil
cargos dos tipos DAS (Direção e Assessoramento Superiores) e NES (Natureza
Especial), cujos ocupantes podem ser escolhidos livremente pelo poder
político. Um estudo publicado há dois anos pela OCDE (Organização para
Cooperação e Desenvolvimento Econômico) não encontrou números semelhantes em
outros países.
Mais da metade desse total está na administração
direta dos ministérios, alvo do levantamento. O restante está na Presidência da
República, nas autarquias e nas fundações.
Há de tudo nesse contingente: de funcionários
premiados pelo desempenho e especialistas recrutados na iniciativa privada a
militantes partidários e apadrinhados de ministros, deputados e senadores.
Em geral, a proporção exagerada de nomeados no
quadro de pessoal aponta para ministérios criados na base do improviso, mais
para abrigar aliados do que para conduzir políticas públicas. Eles não contam
com carreiras próprias de servidores concursados - e, aparentemente, nem o
governo acha que vale a pena corrigir isso.
Uma exceção pode vir a ser o Desenvolvimento
Social, criado no governo Lula para tocar o Bolsa Família. A pasta recebeu
neste ano a primeira leva de servidores de uma carreira especializada, a
de analista técnico de políticas sociais, com salário inicial na casa dos
R$ 5.000.
A administração federal
conta com 24 ministérios e outros
15 órgãos cujos titulares são chamados de ministros. A
remuneração mensal dos cargos DAS varia de R$ 2.152 (DAS 1) até R$ 12.042 (DAS
6). Servidores públicos nomeados podem acumular os salários e a remuneração
pelo cargo de confiança, dentro de limites fixados na legislação.
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