terça-feira, 30 de setembro de 2014

Semob perde mais uma vez na Justiça, por recorrer de decisão fora do prazo

Na última sexta-feira (26), o juiz Luiz Gustavo Viola Cardoso manteve decisão de obrigar a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SEMOB), de nomear o concursado Luiz Carlos Pinheiro Gomes, aprovado no cargo de Agente de Trânsito em concurso promovido pela antiga CTBEL, em 2012.
A ação foi impetrada pelo advogado e presidente em exercício da Associação dos Concursados do Pará, Dr. Virgílio Alberto Azevedo Moura.
Veja o despacho do juiz, divulgado no último dia 26 de setembro:
1 - A apelação (fls. 134/147 ) foi interposta fora do prazo legal, consoante certidão dos autos (fls.149-v), tanto que a sentença
recorrida foi publicada no Diário da Justiça do dia 16/05/2014, e o presente recurso foi protocolizado no dia 04/09/2014, excedido, pois, o prazo de 15 dias estabelecido pelo art. 508, do Código de Processo Civil.
2 - Dessa maneira, deixo de receber o recurso por falta de um dos pressupostos de sua admissibilidade a tempestividade.
3 - Certifique-se o transito em julgado da decisão de fl. 124/126 .
4 - Acerca do cumprimento do despacho de fl.130 certifique a Secretaria .
Com o descumprimento da ação, que ocorre desde o dia 16 de maio, a SEMOB deverá pagar multa diária de R$ 1.000,00.
Com a decisão, a SEMOB terá que nomear além do 128º candidato aprovado, mais 24 classificados, desde o 105º, conforme a ordem de classificação,

2 comentários:

Anônimo disse...

Uma pena os cartorários da 2a. Vara de Fazenda não lerem corretamente os documentos, pois caso tivessem feito auxiliariam o juiz para que o despacho não saísse equivocado!!!

Carlos Medeirsos disse...

eu e todos os meus. Mãe, esposa, irmãos... e mais alguns colegas de trabalho. garantiremos o voto a vc Emilio. Reconhecemos e somos gratos pelo seu trabalho
José Carlos Medeiros- funcionário da sespa e sesma.