Diário do Pará, sábado, 05/09/2015
O titular da 1ª Vara da Fazenda de Belém, juiz Elder Lisboa, deferiu ontem a tutela antecipada em Ação Civil Pública determinando ao Estado do Pará que proceda o distrato de todos os servidores temporários de educação especial e do ensino religioso lotados na Secretaria de Educação do Pará (Seduc).
Ainda na decisão, o juiz determina a realocação, no prazo de 30 dias, dos docentes em desvio de função aos seus cargos de origem e a nomeação e posse dos aprovados no concurso C-167/2012, que prevê o provimento de 502 vagas de professor para a disciplina educação especial e 156 vagas de professor para o ensino religioso. As nomeações, segundo o juiz, são para substituir os docentes em desvio de função e os docentes contratados em desacordo com o artigo 37 da Constituição Federal. A Ação Civil Pública foi impetrada pelo Ministério Público após apurar as irregularidades denunciadas pelos candidatos aprovados no certame.
Segundo o processo, foi constatada a presença de servidores temporários em funções de professores de educação especial e ensino religioso, bem como professores efetivos em “desvio de função”, desenvolvendo atividades de Educação Especial e Ensino Religioso, sem ter formação específica para tais atribuições. Consta dos autos que existem 19 professores temporários na modalidade educação especial e 62 servidores temporários na modalidade de Ensino Religioso.
Em relação aos docentes em desvio de função, há 235 professores sem habilitação lecionando no ensino religioso e 799 professores efetivos desenvolvendo as atividades na educação especial e por isso recebendo uma gratificação de 50%. De acordo com o magistrado, “se o Estado do Pará tem recursos financeiros para realizar o pagamento de servidores temporários e da gratificação aos servidores efetivos pelo desempenho da função de professor de educação especial, logo tem dotação orçamentária para realizar a contratação de candidatos aprovados no concurso público em análise”, afirmou.
Sem habilitação
Consta dos autos que existem 19 professores temporários na modalidade educação especial e 62 servidores temporários na modalidade de Ensino Religioso. Em relação aos docentes em desvio de função, há 235 professores sem habilitação lecionando no ensino religioso e 799 professores efetivos desenvolvendo as atividades na educação especial e por isso recebendo uma gratificação de 50%.
7 comentários:
OBRIGADO EMÍLIO PELO APOIO. E ESTA CAUSA DÁ MAIS FORÇA AOS QUE ESTÃO LUTANDO PELA NOMEAÇÃO.
Isso mesmo! Se tem dinheiro para pagar os temporários então tem dinheiro para chamar os concursados que estudaram e foram aprovados no concurso.
Até que fim a justiça acordou e levantou do berço explendido . Não será de admirar que a legião dos protetores daqueles que não querem ser chamados de ocupantes de cargos de desviu de função , se mobilizem contra a decisão acertIva da justiça do Pará. Melhor prepararem a defesa dos contra argumentos que a COEES ,deve está preparando para segurar seus queridinhos ......
OI, POR FAVOR ALGUÉM SABE, SE A SESMA AINDA VAI CHAMAR O CADASTRO RESERVA DE 2012 - TÉC. DE ENFERMAGEM? SE ALGUÉM SABE ALGO POR FAVOR ME INFORME . OBRIGADA.
Os servidores que não são militares(civil) sofrem cortes e diminuição em suas remunerações, entretanto para policiais e bombeiros promoções, aumento salarial.
Infelizmente o governador Jatene baixou um decreto de diminuição dos gastos públicos com servidores públicos, principalmente os civis.
Cortando tempo integral, hora extra e diárias, porém esses cortes não valem para os militares da polícia e bombeiros que terão mais de 5000 mil servidores que serão promovidos em 21 de setembro 2015, onerando ainda mais a alta Folha de pagamentos do estado com a privilegiada categoria.
Jatene se o corte É para diminuir despesas do Estado, pq só diminuem de um e os outros, isso deve valer para todos, se não iremos paralisar dia 22 de setembro.
Qual o número do processo pra nós podermos acompanhar a situação.
Confira na integra a decisão do juiz:
http://dje.tjpa.jus.br/verMateria?idDiario=112821&idTextoDaNoticia=440151
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