sábado, 5 de setembro de 2015

Justiça manda governo trocar temporários por concursados

Diário do Pará, sábado, 05/09/2015
O titular da 1ª Vara da Fazenda de Belém, juiz Elder Lisboa, deferiu ontem a tutela antecipada em Ação Civil Pública determinando ao Estado do Pará que proceda o distrato de todos os servidores temporários de educação especial e do ensino religioso lotados na Secretaria de Educação do Pará (Seduc).
Ainda na decisão, o juiz determina a realocação, no prazo de 30 dias, dos docentes em desvio de função aos seus cargos de origem e a nomeação e posse dos aprovados no concurso C-167/2012, que prevê o provimento de 502 vagas de professor para a disciplina educação especial e 156 vagas de professor para o ensino religioso. As nomeações, segundo o juiz, são para substituir os docentes em desvio de função e os docentes contratados em desacordo com o artigo 37 da Constituição Federal. A Ação Civil Pública foi impetrada pelo Ministério Público após apurar as irregularidades denunciadas pelos candidatos aprovados no certame.
Segundo o processo, foi constatada a presença de servidores temporários em funções de professores de educação especial e ensino religioso, bem como professores efetivos em “desvio de função”, desenvolvendo atividades de Educação Especial e Ensino Religioso, sem ter formação específica para tais atribuições. Consta dos autos que existem 19 professores temporários na modalidade educação especial e 62 servidores temporários na modalidade de Ensino Religioso.
Em relação aos docentes em desvio de função, há 235 professores sem habilitação lecionando no ensino religioso e 799 professores efetivos desenvolvendo as atividades na educação especial e por isso recebendo uma gratificação de 50%. De acordo com o magistrado, “se o Estado do Pará tem recursos financeiros para realizar o pagamento de servidores temporários e da gratificação aos servidores efetivos pelo desempenho da função de professor de educação especial, logo tem dotação orçamentária para realizar a contratação de candidatos aprovados no concurso público em análise”, afirmou.

Sem habilitação
Consta dos autos que existem 19 professores temporários na modalidade educação especial e 62 servidores temporários na modalidade de Ensino Religioso. Em relação aos docentes em desvio de função, há 235 professores sem habilitação lecionando no ensino religioso e 799 professores efetivos desenvolvendo as atividades na educação especial e por isso recebendo uma gratificação de 50%.

7 comentários:

HILDA disse...

OBRIGADO EMÍLIO PELO APOIO. E ESTA CAUSA DÁ MAIS FORÇA AOS QUE ESTÃO LUTANDO PELA NOMEAÇÃO.

Filipe Almeida disse...

Isso mesmo! Se tem dinheiro para pagar os temporários então tem dinheiro para chamar os concursados que estudaram e foram aprovados no concurso.

Prof. Olho Vivo disse...

Até que fim a justiça acordou e levantou do berço explendido . Não será de admirar que a legião dos protetores daqueles que não querem ser chamados de ocupantes de cargos de desviu de função , se mobilizem contra a decisão acertIva da justiça do Pará. Melhor prepararem a defesa dos contra argumentos que a COEES ,deve está preparando para segurar seus queridinhos ......

Anônimo disse...

OI, POR FAVOR ALGUÉM SABE, SE A SESMA AINDA VAI CHAMAR O CADASTRO RESERVA DE 2012 - TÉC. DE ENFERMAGEM? SE ALGUÉM SABE ALGO POR FAVOR ME INFORME . OBRIGADA.

Anônimo disse...

Os servidores que não são militares(civil) sofrem cortes e diminuição em suas remunerações, entretanto para policiais e bombeiros promoções, aumento salarial.

Infelizmente o governador Jatene baixou um decreto de diminuição dos gastos públicos com servidores públicos, principalmente os civis.
Cortando tempo integral, hora extra e diárias, porém esses cortes não valem para os militares da polícia e bombeiros que terão mais de 5000 mil servidores que serão promovidos em 21 de setembro 2015, onerando ainda mais a alta Folha de pagamentos do estado com a privilegiada categoria.
Jatene se o corte É para diminuir despesas do Estado, pq só diminuem de um e os outros, isso deve valer para todos, se não iremos paralisar dia 22 de setembro.

Anônimo disse...

Qual o número do processo pra nós podermos acompanhar a situação.

Anônimo disse...

Confira na integra a decisão do juiz:

http://dje.tjpa.jus.br/verMateria?idDiario=112821&idTextoDaNoticia=440151