segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Pedalada de Aécio Neves em 2007 prejudicou 98 mil trabalhadores em Minas Gerais

No próximo dia 31 de dezembro, último dia de 2015, após oito anos da aprovação da Lei 100/2007, que efetivou 98 mil temporários da Secretaria de Educação de Minas Gerais, todos os servidores serão demitidos.
A decisão partiu do Supremo Tribunal Federal (SRF), que, em 2014, acatou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 486, derrubando a lei aprovada pelo atual senador tucano Aécio Neves, então governador mineiro.
Conforme o processo, de autoria da Procuradoria-Geral da República, a lei de Aécio Neves “promoveu a investidura de profissionais da área de Educação em cargos públicos efetivos sem a realização de concurso público, contrariando o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal”. A decisão do STF não afetará apenas os servidores já aposentados e aqueles que estão aptos a se aposentar até a publicação da ata do julgamento. Quem passou em concurso público para a mesma função que ocupava à época da lei, também não sofrerá nenhum tipo de consequência.
Com a aprovação da Lei em 2007, Aécio conseguiu a simpatia da maioria dos servidores públicos do Estado, garantindo a sua eleição ao Senado, três anos depois, com cerca de 40% dos votos válidos.
Para o presidente da Associação dos Concursados do Pará, José Emílio Almeida, para quem a decisão do STF já era esperada, “a preferência pela contratação de temporários, terceirizados e comissionados é política nacional do PSDB, o partido de Aécio Neves, cujos governadores evitam a todo custo a realização de concursos públicos e quando os promovem, ofertam pouquíssimas vagas. É o que ocorre no Pará, com Simão Jatene".
Ainda para Emílio, “a população espera que estes governadores aprendam a lição, pois ao não promover concurso público para a admissão de servidores efetivos, estão violando os princípios constitucionais da Isonomia, da Impessoalidade e da Moralidade Administrativa, além da obrigatoriedade de Concurso Público, conforme determina a Constituição Federal. Para a Asconpa, a melhor saída sempre será a realização de concursos com a devida nomeação dos aprovados".

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