No próximo dia 31 de dezembro, último dia de 2015, após oito anos da aprovação da Lei 100/2007, que efetivou 98 mil temporários da Secretaria de Educação de Minas Gerais, todos os servidores serão demitidos.
A decisão partiu do Supremo Tribunal Federal (SRF), que, em 2014, acatou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 486, derrubando a lei aprovada pelo atual senador tucano Aécio Neves, então governador mineiro.
Conforme o processo, de autoria da Procuradoria-Geral da República, a lei de Aécio Neves “promoveu a investidura de profissionais da área de Educação em cargos públicos efetivos sem a realização de concurso público, contrariando o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal”. A decisão do STF não afetará apenas os servidores já aposentados e aqueles que estão aptos a se aposentar até a publicação da ata do julgamento. Quem passou em concurso público para a mesma função que ocupava à época da lei, também não sofrerá nenhum tipo de consequência.
Com a aprovação da Lei em 2007, Aécio conseguiu a simpatia da maioria dos servidores públicos do Estado, garantindo a sua eleição ao Senado, três anos depois, com cerca de 40% dos votos válidos.
Para o presidente da Associação dos Concursados do Pará, José Emílio Almeida, para quem a decisão do STF já era esperada, “a preferência pela contratação de temporários, terceirizados e comissionados é política nacional do PSDB, o partido de Aécio Neves, cujos governadores evitam a todo custo a realização de concursos públicos e quando os promovem, ofertam pouquíssimas vagas. É o que ocorre no Pará, com Simão Jatene".
Ainda para Emílio, “a população espera que estes governadores aprendam a lição, pois ao não promover concurso público para a admissão de servidores efetivos, estão violando os princípios constitucionais da Isonomia, da Impessoalidade e da Moralidade Administrativa, além da obrigatoriedade de Concurso Público, conforme determina a Constituição Federal. Para a Asconpa, a melhor saída sempre será a realização de concursos com a devida nomeação dos aprovados".
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