sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Sesan terá de absorver aprovados em concurso

Defensoria Pública do Estado
A Defensoria Pública do Estado conseguiu tutela antecipada que favorece todos os aprovados dentro do número de vagas ofertadas no concurso público realizado para a Secretaria Municipal de Saneamento (Sesan) da Prefeitura de Belém, em 2012.
O juiz Elder Lisboa da Costa, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital deferiu a tutela para que o município nomeie todos os aprovados no concurso dentro do número de vagas ofertado, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
O defensor público José Anijar Rei comemora o resultado positivo de Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela contra o Município de Belém, ressaltando que decisões como essa reforçam o papel da instituição na defesa de direitos coletivos.
A Secretaria Municipal de Saneamento também foi intimada a apresentar lista atualizada do número de cargos vagos e quais candidatos aprovados no concurso de 2012 que já foram nomeados.
O certame teve vagas ofertadas para diversos cargos públicos e o resultado final foi homologado em maio de 2013. A validade de dois anos encerrou-se em maio de 2015 e a administração pública municipal não nomeou todos os aprovados no concurso.
A Sesan informou que não existem cargos vagos e nem disponibilidade orçamentária para a nomeação de todos, além de afirmar que os candidatos deveriam ter buscado a pretensão de nomeação enquanto o prazo de validade do concurso ainda não tivesse vencido. Esta alegação veio desacompanhada de provas concretas e não afasta a obrigatoriedade do município em nomear os candidatos aprovados.

2 comentários:

Edynelson Lenine Melo Soares disse...

Passaram-se 90 dias.
A Sesan se pronunciou sobre o assunto? Alguma novidade?
Desde já, muito obrigado.

Unknown disse...

Como se deve proceder agora???como o candidato deve fazer p ser convocado e nomeado???