quinta-feira, 10 de março de 2016

Asconpa denunciará Tribunal de Contas do Estado por concurso com oferta de vagas apenas para cadastro de reserva

Apesar de existir o Projeto de Lei 6004/2013, também chamado Lei Geral dos Concursos Públicos, ainda em discussão, mas já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, que proíbe a realização de concurso público com oferta de vagas apenas para o cadastro de reserva, ainda têm muitos órgãos públicos praticando esse tipo de ilegalidade.
Esta semana, o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), lançou edital de concurso público, com oferta de 95 vagas para formação de cadastro reserva, em cargos de níveis superior e médio. Os valores das inscrições também chamam atenção: R$ 90,00 para nível médio ou R$ 120,00 para superior. O período das inscrições vão de 16 de março a 25 de abril deste ano. A empresa contratada pelo órgão para a realização do certame é o CESP/UNB.
O TCE, para quem não sabe, tem a função de exercer o controle externo da gestão dos recursos públicos estaduais, além de ser instituição de referência no controle externo e no aperfeiçoamento da administração pública, atuando de forma tempestiva, orientadora e efetiva. O seu atual presidente é o ex-deputado Luiz Cunha (PDT).
Pela Lei Geral de Concursos Públicos, as seleções exclusivas para formação de cadastro de reserva e com oferta simbólica de vagas estão proibidas. A lei, aliás, prevê ainda outros pontos, que visam diminuir ações na Justiça. Entre eles, a publicação do edital com três meses de antecedência da prova, além de proibir a realização de novo concurso antes que todos os aprovados no anterior sejam chamados.
Para a Associação dos Concursados do Pará (Asconpa), a realização de concurso público sem ofertas de vagas definidas, além de gerar falsas expectativas entre os aprovados, cria ainda grande ansiedade pelo direito à posse em pessoas que, em muitos casos, após esperarem longo tempo, não serão chamadas.
Para o presidente da Asconpa, José Emílio Almeida, este tipo de concurso pode revelar outros interesses que não apenas o de suprir as necessidades de pessoal na administração pública, "Pode-se tratar apenas de arrecadação de dinheiro com o pagamento das inscrições feitas pelos candidatos".
"Tem-se como razoável que um órgão, ao propor um concurso público cujas vagas serão disputadas em condições de igualdade pela população, deva ter feito levantamento de necessidade de novos servidores em virtude de grande demanda, ou aposentadorias, por exemplo. Esses quantitativos são previsíveis e apresentados com base em levantamento feito no próprio órgão", assevera Emílio.
"Assim, se uma instituição pública necessita de 100 novos servidores, o correto é ofertar as 100 vagas além do cadastro de reserva, que servirá para possíveis substituições", finaliza o dirigente.
A Asconpa fará denúncia no Ministério Público do Estado.

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