quinta-feira, 8 de julho de 2010

Aposentadoria de não concursados é suspensa

O juiz Elder Lisboa, da 3ª Vara de Fazenda Pública, concedeu liminar sustando os efeitos do Tribunal de Contas do Estado do Pará, os quais autorizavam que servidores não concursados fossem regidos pelo Regime Jurídico Único do Estado. O magistrado determinou ainda, que o Estado se abstenha de aposentar tais servidores inclusos no “Quadro Suplementar” do TCE. A medida liminar foi concedida nos autos da ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Estado do Pará e contra dezenas de servidores do TCE, que serão intimados para apresentarem contestação. De acordo com o processo, o Ministério Público alegou que recebeu denúncias de irregularidades no quadro de servidores do TCE-PA, sobretudo em relação aos servidores de caráter temporário ou ocupantes de cargos em comissão.
O Ministério Público argumentou na ação que tal medida contrariou os princípios norteadores da Administração Pública, por conferir a servidores não efetivos a possibilidade de virem a se aposentar pelo regime de previdência próprio de servidores efetivos, saindo do Regimento Geral da Previdência Social. O magistrado concedeu a liminar entendendo estarem presentes os critérios legais exigidos, “tendo em vista que os prejuízos suportados pelo Poder Público são latentes no caso de algum servidor temporário ou de cargo em comissão estar se beneficiando de uma situação jurídica ilegal e inconstitucional”.
Ascom/TJE-PA
Também publicado no jornal Diário do Pará On Line
08/07/2010

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