sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Diretor do Renato Chaves volta atrás e torna sem efeito contratação de temporários

Após contratar dois servidores temporários, no dia 3 de agosto, infringindo a lei nº 9.504/97, que proíbe, em seu artigo 73, inciso V, que os agentes públicos efetuem contratação de servidores, no período de três meses antes do dia da Eleição, até a posse dos eleitos, o diretor geral do Centro de Perícias Científicas, Raimundo Humberto Pena de Oliveira, mandou desfazer o ato. A portaria com as decisão está registrada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.
A denúncia das contratações irregulares foi feita pela Associação dos Concursados do Pará e publicada aqui neste blog.
Em tempo de eleição, é possivel que o medo da impugnação da candidatura à reeleição da chefe Ana Júlia Carepa, tenha levado o diretor do órgão a voltar atrás.
Infelizmente essa mudança de idéia, não foi seguida da nomeação dos concursados aprovados nos concursos C-115 e C-120 que ofertaram vagas para diversos cargos do órgão.
Como é do conhecimento de todos, a Lei Eleitoral proíbe apenas a contratação de temporários em período eleitoral, mas não impede a nomeação dos aprovados em concursos públicos. Mas como concursado vota em quem quer...

Leia a integra da portaria:


DIÁRIO OFICIAL Nº. 31725 de 06/08/2010
ÓRGÃOS
CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES
TORNAR SEM EFEITO

Número de Publicação: 140800
PORTARIA N° 149/10–GAB/DGCPCRC DE 05/08/10
O Diretor Geral do CPC“RC”, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a Lei n° 9.504/97, Lei n° 5.810 de 24.01.94 e a Lei n° 6.282, de 19.01.2000. RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria n° 147/10-GAB-CPCRC de 30.07.10, publicada no D.O.E. n° 31.722 de 03.08.10.
Raimundo Humberto Sena de Oliveira - Diretor Geral

Veja também, o link da denúncia:
http://blogdosconcursados.blogspot.com/2010/08/que-lei-que-nada-diretor-do-cpc-renato.html

4 comentários:

Anônimo disse...

Muito bem ! Agora está na hora desse diretor continuar as nomeações do último concurso (C-125), tanto pra nível superior quanto pra nível médio. Tem necessidade de mão de obra que eu sei, pois já me falaram quando eu fui lá pessoalmente no Departamento Pessoal, não havendo razão de chamarem tantos temporários, COM UM CONCURSO EM VIGÊNCIA ! PRORROGARAM PRA QUÊ? Se era pra nomear tantos temporários após a prorrogação, não havia porquê prorrogar!

Flávio Pinheiro disse...

Flabreves

Desde a semana passada encontra-se na Casa Civil, uma chamada para o concurso c-125. 411 convocados para tecnico em educaçao. segundo pedidos das URES. O documento ja passou pela SEDUC e SEAD, so ta faltando o chamegao da governadora, nao sei porque ainda nao saiu. Tem tambem fora os 411, nomes para tecnico em gestao e professores de diversas areas, a associaçao dos concursados deveria pressionar mais por essa chamada que esta na ponta da agulha. (flabrevesarrobahotmailvocêsabeoresto)

Flávio Pinheiro disse...

Flabreves

Desde a semana passada encontra-se na Casa Civil, uma chamada para o concurso c-125. 411 convocados para tecnico em educaçao. segundo pedidos das URES. O documento ja passou pela SEDUC e SEAD, so ta faltando o chamegao da governadora, nao sei porque ainda nao saiu. Tem tambem fora os 411, nomes para tecnico em gestao e professores de diversas areas, a associaçao dos concursados deveria pressionar mais por essa chamada que esta na ponta da agulha. (flabrevesarrobahotmailvocêsabeoresto)

Anônimo disse...

Gostaria de saber por que apenas um concursado (concurso C-120/CPC "Renato Chaves") foi nomeado no dia 19 de março de 2010, publicado no DOE 31628, no qual o protocolo de nomeação (processo protocolo n. 2010/17646) se quer solicita nomeação?
Por que não são nomeados os peritos criminais e médicos legistas que estão na espera por mais de um ano de homologação do concurso C-120?