A coordenadora do Pró Paz, Izabela Jatene, é filha do governador do Estado Simão Jatene |
O Ministério Público do Estado do Pará
(MPE) por meio do promotor de justiça, Firmino Araújo de Matos, área de
Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da
Moralidade Administrativa procedeu a Recomendação ao Governador do
Estado do Pará, Simão Robson Oliveira Jatene, que primeiro “no prazo de
30 (trinta) dias, tome as devidas providências visando à implementação
de mecanismo que, à semelhança do Decreto n. 6.906/2009, editado pelo
Poder Executivo federal, torne obrigatória a prestação de informações,
por agentes públicos estaduais, sobre vínculos familiares, objetivando,
assim, evitar a ocorrência de novas situações de desrespeito à Súmula
Vinculante n. 13, do Supremo Tribunal Federal, bem como eliminar outras
ainda existentes e, eventualmente, não detectadas pelo Poder Executivo
estadual.
O MP recomenda ainda que “implementado o mecanismo acima sugerido (ou,
no uso do poder discricionário da Administração, outro que entenda mais
adequado, mas que sirva aos mesmos fins visados com a edição do Decreto
n. 6.9062009, do Poder Executivo federal), promova o imediato
desfazimento de todas as nomeações realizadas em desacordo com o
estabelecido na Súmula Vinculante n. 13, do Supremo Tribunal Federal".
A Recomendação expressa ainda que
“independentemente do atendimento ao recomendado no item 1, abstenha-se,
de ora em diante, de realizar novas nomeações em confrontação com o
preceituado na Súmula Vinculante n. 13, do Supremo Tribunal Federal”.
Portanto “Fica o Governador do Estado do
Pará, senhor Simão Robson Oliveira Jatene, devidamente informado de que
a constatação, pelo Ministério Público do Estado do Pará, de outras
situações de desrespeito à Súmula Vinculante n. 13 (seja pelo não
atendimento ao recomendado nos itens 1 e 2, seja pela efetivação de
novas nomeações irregulares, após o recebimento desta Recomendação),
poderá evidenciar, dependendo do caso concreto, o propósito deliberado
de descumpri-la, sendo considerada, nesta hipótese, ato atentatório aos
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da
eficiência, sujeitando o subscritor da nomeação a responder,
judicialmente, pela prática de ato de improbidade administrativa”
Antecedentes
A Recomendação considera “o contido no Inquérito Civil, instaurado a partir de denúncia recebida no Protocolo Geral do Ministério Público do Estado do Pará em 10.05.2011, no qual é apurada a ocorrência de situação que, em tese, estaria a conflitar com a Súmula Vinculante n. 13, do Supremo Tribunal Federal, assim redigida”: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição.”
A Recomendação considera “o contido no Inquérito Civil, instaurado a partir de denúncia recebida no Protocolo Geral do Ministério Público do Estado do Pará em 10.05.2011, no qual é apurada a ocorrência de situação que, em tese, estaria a conflitar com a Súmula Vinculante n. 13, do Supremo Tribunal Federal, assim redigida”: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição.”
E esclarece que, “considerando que,
instruído o citado Inquérito Civil, pode-se concluir, indubitavelmente,
que a Súmula Vinculante n. 13, do STF, foi desrespeitada, haja vista a
nomeação, por dirigente de órgão da Administração Indireta do Estado, de
parente em linha colateral, para cargo comissionado";
Edson Gillet
Assessoria de Imprensa do MPE
Assessoria de Imprensa do MPE
5 comentários:
O cerco ta se fechando, até que enfim.
ESSA EU VER ACONTECER SE O DEDRETO QUE SERÁ PUBLICADO HOJE NO DIARIO OFICIAL PROÍBE NEPOTISMO!
SERÁ QUE O GOVERNADOR IRÁ EXONERAR SUA QUERIDA FILHA DO CARGO DE COORDENADORA DO PROPAZ?
OU ESTE DECRETO SERVIRÁ SO PARA PIADA IGUAL ÀQUELE DE JANEIRO SOBRE A NÃO CONTRATAÇÃO DE TEMPORARIOS PARA A VAGAS DE CONCURSADOS? VISTO QUE SOMENTE SEDUC E SESPA JA EFETUARAM MAIS 6 MIL CONTRATAÇÕES TEMPORARIAS COM CONCURSADOS AGUARDANDO NOMEAÇÃO E TAMBEM O RECENTE CASO DA SEAS QUE CONTRATOU DUAS PESSOAS THALYNE ANYELLE DA SILVA TORK E MARCIA MARIA DOS SANTOS PARA O CARGO DE FISIOTERAPEUTA MESMO TENDO DEZ PESSOAS AGUARDANDO NOMEAÇÃO?
É ESPERAR PRA VER GOVERNADOR!
TODOS OS DIAS EU AGRACEÇO A DEUS EM NÃO TER VOTADO NESSE CIDADÃO
GOVERNADOR NA SUA CAMPANHA ELEITORAL O SENHOR USAVA O SLOGAN NOVO PARÁ! EM REFERENCIA AS MAZELAS SOCIAIS QUE SUA ANTECESSORA NÃO CONSEGUIA CONTORNAR TAIS COMO: VIOLENCIA NA RMB, HOMICIDIOS, ESCOLAS SUCATEADAS, GREVES, ADOLESCENTES EM DELEGACIA PRESA COM HOMENS, BEBES MORRENDO NA PORTA DA SANTA CASA DE MISERICORDIA, PONTES QUEBRADAS NO INTERIOR, ESTRATADAS ESBURACADAS. E AI CADÊ O "NOVO PARÁ"? E NÃO ME VENHA DIZER QUE TEM APENAS 150 REAIS POR CIDADÃO E ESSES MONTE (9MIL) DE ASSESSOR ESPECIAL E DAS QUE RECEBEM SALARIOS DE 2 A 6 MIL REAIS PRA NÃO FAZER PORRA NENHUMA E AS SUPER SECRETARIAS COM SALARIOS ALTISSIMOS, NEPOTISMO, ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS, E A CPI DA ALEPA SEUS DEPUTAOS(PSDB) SÃO CONTRA POR QUE SERÁ? SE O ESTADO ESTÁ SEM RECURSOS PARA A POPULAÇÃO E NÃO PARA OS BENS NASCIDOS PORQUE FOSTE CANDIDATO!
MINHA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ ROGAI POR NÓS! AMÉM E SAUDE A TODOS!
at´que em fim esse ministério publico machista será obrigado a agir com justiça em vez de passar pano quente no autoritarismo e abuso de poder do psdbesta.
O nepotismo cruzado sempre existirá,e assim vai disfarçando a ilegalidade.É filha de Governador, de secretário e muito mais.....coisa de espantar, quando o concursado é nomeado ( coisa rara ) ele vê coisas absurdas.Por este motivo que o governo não quer saber de concursado.O contratado fica calado porque também faz parte da panelona .
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