Projeto de lei do Senado que proíbe a realização
de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva será
examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na reunião
da próxima quarta-feira (16). A proposta, de autoria do ex-senador Expedito
Júnior (PR-RO), foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para
a decisão terminativa da CCJ.
A proposta (PLS 369/2008) obriga a indicação expressa nos editais de
concursos públicos do número de vagas a serem providas. A medida, de acordo com
o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos no
âmbito da administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios. De acordo com a proposição, tal cadastro de reserva será permitido
somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem
preenchidas.
Na opinião de Expedito, a realização de concursos
públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da
moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas
expectativas de nomeação. O autor lembra a decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) que determinou a obrigatoriedade de provimento dos cargos anunciados em
edital de concurso público.
No mesmo sentido, o relator do projeto na CCJ,
senador Aécio Neves (PSDB-MG), repudiou a abertura de concurso sem que ocorra
necessidade administrativa demonstrável pela existência de cargos vagos,
frisando que a “insensibilidade e desrespeito” da administração pública trazem
insegurança ao candidato: “Ainda mais grave é submeter o concursando ao
desgaste de um longo período de preparação, durante o qual incorre em despesas
e sacrifícios pessoais e não raro familiares. Gasta com cursos preparatórios,
às vezes com o abandono do emprego para dedicação integral aos estudos e,
finalmente, com os valores cobrados para poder realizar as provas. Depois disto
tudo, aprovado, passa a viver a expectativa e a incerteza da admissão ao
emprego para o qual se habilitou”, diz o relatório.

4 comentários:
Até que enfim alguém resolveu se manifestar par acabar com essa enrrolação de cadastro de reserva. Eu nunca mais cairei nesta armadilha.
Vamos torcer que seja aprovada a lei que proibe os orgãos públicos fazerem concurso sem ter a vaga para os aprovados.
Esse Projeto de Lei deve ser aprovado imediatamente, porém, tem que propor um adendo onde disponha que os concursos já realizados terão obrigatoriamente que nomear os aprovados, uma vez que criou-se uma expectativa acerca de tal, gastou-se dinheiro, etc. Por isso e muito mais devemos lutar pelos nossos direitos enquanto candidatos aprovados em concurso para cadastro reserva. Pois, chega de fazer os cidadãos desse país de "idiotas".
Infelizmente mais um concurso está sendo ofertado em sua totalidade em cadatro de reserva, é o concurso do Banco da Amazônia o BASA no qual diz:"CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA OS CARGOS DE TÉCNICO CIENTÍFICO E DE TÉCNICO BANCÁRIO", isso é um absurdo não deveria mas haver concurso desse tipo, só traz falsas esperanças a quem se dedicou a estudar, pagou a inscrição, que não é barata, e se propôs a abdicar do tempo pra estudar, edital de concurso público tem que ser claro quanto as vagas, sem obscuridade e com transparência.
E agora como vai ficar a situação das pessoas que passaram no"CONCURSO CADASTRO DE RESERVA"da Funpapa???Será que ninguém vai ser chamado???
pereiramaria228@yahoo.com
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