terça-feira, 15 de maio de 2012

CCJ vota proibição de concurso para cadastro de reserva

"A realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação".
Projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na reunião da próxima quarta-feira (16). A proposta, de autoria do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO), foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para a decisão terminativa da CCJ.
A proposta (PLS 369/2008) obriga a indicação expressa nos editais de concursos públicos do número de vagas a serem providas. A medida, de acordo com o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. De acordo com a proposição, tal cadastro de reserva será permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas.
Na opinião de Expedito, a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação. O autor lembra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a obrigatoriedade de provimento dos cargos anunciados em edital de concurso público.
No mesmo sentido, o relator do projeto na CCJ, senador Aécio Neves (PSDB-MG), repudiou a abertura de concurso sem que ocorra necessidade administrativa demonstrável pela existência de cargos vagos, frisando que a “insensibilidade e desrespeito” da administração pública trazem insegurança ao candidato: “Ainda mais grave é submeter o concursando ao desgaste de um longo período de preparação, durante o qual incorre em despesas e sacrifícios pessoais e não raro familiares. Gasta com cursos preparatórios, às vezes com o abandono do emprego para dedicação integral aos estudos e, finalmente, com os valores cobrados para poder realizar as provas. Depois disto tudo, aprovado, passa a viver a expectativa e a incerteza da admissão ao emprego para o qual se habilitou”, diz o relatório.

4 comentários:

Anônimo disse...

Até que enfim alguém resolveu se manifestar par acabar com essa enrrolação de cadastro de reserva. Eu nunca mais cairei nesta armadilha.

Vamos torcer que seja aprovada a lei que proibe os orgãos públicos fazerem concurso sem ter a vaga para os aprovados.

Anônimo disse...

Esse Projeto de Lei deve ser aprovado imediatamente, porém, tem que propor um adendo onde disponha que os concursos já realizados terão obrigatoriamente que nomear os aprovados, uma vez que criou-se uma expectativa acerca de tal, gastou-se dinheiro, etc. Por isso e muito mais devemos lutar pelos nossos direitos enquanto candidatos aprovados em concurso para cadastro reserva. Pois, chega de fazer os cidadãos desse país de "idiotas".

MARCONDE disse...

Infelizmente mais um concurso está sendo ofertado em sua totalidade em cadatro de reserva, é o concurso do Banco da Amazônia o BASA no qual diz:"CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA OS CARGOS DE TÉCNICO CIENTÍFICO E DE TÉCNICO BANCÁRIO", isso é um absurdo não deveria mas haver concurso desse tipo, só traz falsas esperanças a quem se dedicou a estudar, pagou a inscrição, que não é barata, e se propôs a abdicar do tempo pra estudar, edital de concurso público tem que ser claro quanto as vagas, sem obscuridade e com transparência.

Anônimo disse...

E agora como vai ficar a situação das pessoas que passaram no"CONCURSO CADASTRO DE RESERVA"da Funpapa???Será que ninguém vai ser chamado???
pereiramaria228@yahoo.com