terça-feira, 28 de agosto de 2012

Policiais são perseguidos por lutarem por nomeação em concurso da Policia Civil

Apesar do cada vez mais crescente e constante índice de violência no Estado, o Secretário de Segurança Pública, Luiz Fernandes Rocha, está decidido a processar dois policiais civis, que lutam na Justiça para terem o mesmo direito que teve o seu filho, Fernando de Souza Rocha e mais 22 outros candidatos, nomeados para o cargo de Delegado de Policia, mesmo tendo sido reprovados no Concurso Público C-149, realizado em 2009, pela administração pública estadual.
Os dois policiais, que também fizeram o concurso, contrataram uma advogada para interpor um Recurso Ordinário nos autos de um Mandado de Segurança que foi denegado no TJE, cujo objeto é o concurso para Delegado de Polícia Civil C-149, conhecido por seus escândalos e ilegalidades.
Os policiais constituíram para isso, uma advogada, que fez o levantamento de todas as irregularidades ocorridas no concurso desde o início, observando que o hoje delegado de Polícia, Fernando de Souza Rocha, filho do Secretário de Segurança, foi nomeado e empossado por força de liminar após ter sido reprovado no teste físico. Com menos de um ano no cargo de Delegado, o filho do secretário recebeu de presente um DAS.
Ocorre que, a nomeação e posse do filho do secretário se deu em 2009, no governo anterior, quando Luiz Fernandes ainda não era Secretário de Segurança. Na mudança do governo, já no ano de 2010, quando Luiz Fernandes já estava assumindo o mais alto posto hierárquico da Segurança pública do Estado.
O Ministério Público, instado a se manifestar sobre a homologação do concurso que ocorreu em total afronta as regras do edital, passou a expedir recomendações endereçadas a Casa Civil, SEAD, Secretaria de Segurança Pública, Delegacia Geral e Procuradoria Geral do Estado, para que cumprissem as regras do Edital e excluíssem do certame os candidatos que ultrapassassem o número de 50 vagas, o que havia sido previsto na lei do concurso, para que não houvesse privilégio para nenhum candidato em detrimento dos demais.
Mas, entre os candidatos privilegiados está o filho do Secretário de Segurança Pública, o hoje delegado Fernando de Souza Rocha, o que significa dizer que, se a SEGUP cumprisse a recomendação do MP, a homologação dos oito candidatos seria anulada, e eles ficariam em cadastro de reserva, o qual o edital não previu.
Nesse estado de coisas, ao invés de a Secretaria de Segurança Pública cumprir o edital e as recomendações do MP, o então Secretário de Segurança Pública Luiz Fernandes, respondeu ao Ministério Público que o Estado estava com déficit de delgados, pois 34 Município do Estado não possuíam delegados, além de tantos outros que necessitam de mais delegados em face das peculiaridades de cada região. Além disso, afirmou em sua resposta que a quantidade de delgados lotados na capital é insuficiente para fazer frente ao volume de ocorrências que precisam ser investigadas. Com isso, citou que a Lei 022/94 contempla que a nota mínima para aprovação no concurso público para provimento de cargos na PC-PA deverá ser 7(sete), e afirma que existem candidatos que atingiram a nota mínima, mas não foram admitidos porque estavam classificados em colocação inferior ao número de vaga ofertadas.
Ao final, Luiz Fernandes, preocupado em prover a segurança pública para o Estado, se posicionou de forma a externar seu interesse em nomear os aprovados excedentes do citado concurso público.
Após essa resposta, o MP arquivou o procedimento administrativo preparatório, e foi feito um acordo entre a SEGUP, a PGE, o MP, e a SEAD, para que as 34 vagas fossem preenchidas e, com isso, os oito candidatos excedentes não foram excluídos.
O que se faz importante ressaltar é: até que ponto esse acordo se sobrepõe as regras do edital? Outra questão vital a ser questionada é: por que o Secretário não cumpriu a recomendação do MP de excluir os oito candidatos a mais?
Todos esses fatos foram inseridos na petição pela advogada, para demonstrar que o concurso C-149 tratava de forma desigual os iguais, e, por isso, o Secretário de Segurança se sentiu ofendido, e protocolou na Delegacia Geral Delatio Criminis Postulatória – Queixa Crime em face dos dois policiais civis, e contra a advogada, afirmando que os três cometeram o crime de calúnia, pois o acusaram de cometer advocacia administrativa para beneficiar seu filho, requerendo a abertura de procedimento administrativo e criminal contra os policiais, e contra a advogada procedimento criminal a ser instaurado pela DIOE.
No mesmo dia em que o secretário protocolou sua queixa crime, o delegado Geral despachou para que tomassem as providências conforme o requerido, e imediatamente foi aberto procedimento administrativo e criminal contra os policiais civis.
Surpreende a atitude do secretário de Segurança quando no ano de 2010 quis absorver os candidatos excedentes que tivessem a nota 7, alegando que existem vários Município sem delegados de Polícia. No entanto, hoje, continuam existindo vários Municípios sem delegado, e existem vários concursados que já possuem sentença de mérito concedendo-lhes o direito de prosseguir no concurso, até nomeação e posse, mas o secretário não se manifesta em absorver esses candidatos excedentes.
Quando seu filho se encontrava entre os candidatos excedentes, o secretário tinha o interesse em nomeá-los, mas uma vez tendo nomeado esses candidatos excedentes o secretário de Segurança repudia todos os demais. É, pior, ainda se acha com o direito e se sentir ofendido quando falam sobre o assunto.
A Associação dos Concursados do Pará se solidariza com os servidores da Policia Civil que estão sendo perseguidos pelo secretário Luiz Fernandes Rocha, bem como com a advogada contratada para defendê-los.

Um comentário:

Anônimo disse...

Que vergonha! Como podemos confiar na autoridade do estado se ele mesmo pratica arbitrariedades?