Apesar do
cada vez mais crescente e constante índice de violência no Estado, o Secretário
de Segurança Pública, Luiz Fernandes Rocha, está decidido a processar dois
policiais civis, que lutam na Justiça para terem o mesmo direito que teve o seu filho, Fernando de Souza Rocha e mais 22 outros candidatos, nomeados para o
cargo de Delegado de Policia, mesmo tendo sido reprovados no Concurso Público
C-149, realizado em 2009, pela administração pública estadual.
Os dois
policiais, que também fizeram o concurso, contrataram uma advogada para interpor
um Recurso Ordinário nos autos de um Mandado de Segurança que foi denegado no TJE,
cujo objeto é o concurso para Delegado de Polícia Civil C-149, conhecido por
seus escândalos e ilegalidades.
Os policiais constituíram para isso, uma advogada, que fez o levantamento de todas
as irregularidades ocorridas no concurso desde o início, observando que o
hoje delegado de Polícia, Fernando de Souza Rocha, filho do Secretário de Segurança, foi nomeado e empossado por força de liminar após
ter sido reprovado no teste físico. Com menos de um ano no cargo de Delegado, o
filho do secretário recebeu de presente um DAS.
Ocorre que,
a nomeação e posse do filho do secretário se deu em 2009, no governo anterior, quando
Luiz Fernandes ainda não era Secretário de Segurança. Na mudança do governo, já
no ano de 2010, quando Luiz Fernandes já estava assumindo o mais alto posto
hierárquico da Segurança pública do Estado.
O Ministério
Público, instado a se manifestar sobre a homologação do concurso que ocorreu em
total afronta as regras do edital, passou a expedir recomendações endereçadas a
Casa Civil, SEAD, Secretaria de Segurança Pública, Delegacia Geral e
Procuradoria Geral do Estado, para que cumprissem as regras do Edital e
excluíssem do certame os candidatos que ultrapassassem o número de 50 vagas, o
que havia sido previsto na lei do concurso, para que não houvesse privilégio para
nenhum candidato em detrimento dos demais.
Mas, entre
os candidatos privilegiados está o filho do Secretário de Segurança Pública, o
hoje delegado Fernando de Souza Rocha, o que significa dizer que, se a SEGUP
cumprisse a recomendação do MP, a homologação dos oito candidatos seria
anulada, e eles ficariam em cadastro de reserva, o qual o edital não previu.
Nesse
estado de coisas, ao invés de a Secretaria de Segurança Pública cumprir o
edital e as recomendações do MP, o então Secretário de Segurança Pública Luiz
Fernandes, respondeu ao Ministério Público que o Estado estava com déficit de
delgados, pois 34 Município do Estado não possuíam delegados, além de tantos
outros que necessitam de mais delegados em face das peculiaridades de cada
região. Além disso, afirmou em sua resposta que a quantidade de delgados
lotados na capital é insuficiente para fazer frente ao volume de ocorrências que
precisam ser investigadas. Com isso, citou que a Lei 022/94 contempla que a
nota mínima para aprovação no concurso público para provimento de cargos na
PC-PA deverá ser 7(sete), e afirma que existem candidatos que atingiram a nota
mínima, mas não foram admitidos porque estavam classificados em colocação
inferior ao número de vaga ofertadas.
Ao final, Luiz
Fernandes, preocupado em prover a segurança pública para o Estado, se
posicionou de forma a externar seu interesse em nomear os aprovados excedentes
do citado concurso público.
Após essa
resposta, o MP arquivou o procedimento administrativo preparatório, e foi feito
um acordo entre a SEGUP, a PGE, o MP, e a SEAD, para que as 34 vagas fossem
preenchidas e, com isso, os oito candidatos excedentes não foram excluídos.
O que se
faz importante ressaltar é: até que ponto esse acordo se sobrepõe as regras do
edital? Outra questão vital a ser questionada é: por que o Secretário não
cumpriu a recomendação do MP de excluir os oito candidatos a mais?
Todos
esses fatos foram inseridos na petição pela advogada, para demonstrar que o
concurso C-149 tratava de forma desigual os iguais, e, por isso, o Secretário
de Segurança se sentiu ofendido, e protocolou na Delegacia Geral Delatio
Criminis Postulatória – Queixa Crime em face dos dois policiais civis, e contra
a advogada, afirmando que os três cometeram o crime de calúnia, pois o acusaram
de cometer advocacia administrativa para beneficiar seu filho, requerendo a
abertura de procedimento administrativo e criminal contra os policiais, e
contra a advogada procedimento criminal a ser instaurado pela DIOE.
No mesmo
dia em que o secretário protocolou sua queixa crime, o delegado Geral despachou
para que tomassem as providências conforme o requerido, e imediatamente foi
aberto procedimento administrativo e criminal contra os policiais civis.
Surpreende
a atitude do secretário de Segurança quando no ano de 2010 quis absorver os
candidatos excedentes que tivessem a nota 7, alegando que existem vários
Município sem delegados de Polícia. No entanto, hoje, continuam existindo
vários Municípios sem delegado, e existem vários concursados que já possuem
sentença de mérito concedendo-lhes o direito de prosseguir no concurso, até
nomeação e posse, mas o secretário não se manifesta em absorver esses
candidatos excedentes.
Quando seu
filho se encontrava entre os candidatos excedentes, o secretário tinha o
interesse em nomeá-los, mas uma vez tendo nomeado esses candidatos excedentes o
secretário de Segurança repudia todos os demais. É, pior, ainda
se acha com o direito e se sentir ofendido quando falam sobre o assunto.
A
Associação dos Concursados do Pará se solidariza com os servidores da Policia
Civil que estão sendo perseguidos pelo secretário Luiz Fernandes Rocha, bem
como com a advogada contratada para defendê-los.

Um comentário:
Que vergonha! Como podemos confiar na autoridade do estado se ele mesmo pratica arbitrariedades?
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