Em sessão presidida pelo desembargador Ricardo Nunes, realizada
nesta terça-feira, dia 13 de janeiro, as Câmaras Cíveis Reunidas do
Tribunal de Justiça (TJPA) reconheceram, à unanimidade, o direito à
nomeação da concursada Daiane Ribeiro Caldas.
Daiane foi aprovada
em 17º lugar no Conurso Público C-153, promovido em 2010 pela
Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESPA), no cargo de Agente de
Portaria, para o Hospital Regional de Conceição do Araguaia, sul do
Pará.
No entanto, a Sespa alegou que Daiane não teria direito ao
cargo, porque a nomeação de candidato aprovado em cadastro de reserva é
de conveniência e oportunidade da administração pública.
A
relatora do Mandado de Segurança, desembargadora Maria do Céo Coutinho,
defendeu que a candidata tem direito de assumir o cargo, uma vez que a
16ª colocada do certame foi nomeada, mas não tomou posse, o que gerou
direito subjetivo à Daiane.
O presidente da Asconpa, José Emílio Almeida, lembra que existe ainda a chance real de, através da Justiça, muitos outros aprovados neste certame serem nomeados, uma vez que uma Ação Civil, ajuizada pelo MPE, está em curso no TJE, já tendo o Judiciário, inclusive, citado o governo do Estado.
O presidente da Asconpa, José Emílio Almeida, lembra que existe ainda a chance real de, através da Justiça, muitos outros aprovados neste certame serem nomeados, uma vez que uma Ação Civil, ajuizada pelo MPE, está em curso no TJE, já tendo o Judiciário, inclusive, citado o governo do Estado.
Um comentário:
o concurso da sesan vai vencer em maio, e até agora o prefeito nada de convocar mais aprovados do concurso, enquanto isso, á prefeitura contrata empresas como á terra plena com valores milionários, isso porque não tem dinheiro para contratar mais aprovados do concurso, que vergonha é esse governo.
Postar um comentário