terça-feira, 14 de março de 2017

Após intensa luta, concursados de Tailândia têm posse determinada pela Justiça

Foi preciso uma determinação da Justiça, para que o prefeito de Tailândia (PA), Paulo Jasper, conhecido como Macarrão (PSDB), desse a posse aos 191 candidatos aprovados em Concurso Público 001/2015, promovido no ano passado.
Nesta segunda-feira (13), a secretária de Administração do município publicou Aviso de Convocação para posse dos concursados, em atenção a decisão da Justiça.
Na última quarta-feira (9), o juiz Andrey Magalhães Barbosa, que responde pela 1ª Vara de Tailândia, em decisão liminar, determinou que a Prefeitura Municipal de Tailândia desse posse, no prazo de 48 horas, aos 191 candidatos aprovados, que já haviam sido nomeados pela Prefeitura, pelo decreto 29/2016, de 21 de dezembro de 2016.
Macarrão havia suspendido a posse dos aprovados dois dias antes da data marcada, 20 de janeiro de 2017.
Em resposta, o Ministério Público impetrou Ação Civil Pública com pedido de liminar, contendo denúncias de irregularidades no ato administrativo proferido pelo prefeito.
Um dos motivos que levou a Justiça a acatar o pedido de liminar do MP, foi o fato de a Prefeitura de Tailândia ter em seu quadro 50% de servidores temporários, apesar de existirem concursados aguardando a posse.
Como para o juiz Andrey Magalhães Barbosa, a Prefeitura não conseguiu comprovar as razões para a suspensão do ato de posse, o magistrado determinou o imediato cumprimento dos termos da Lei, primando sempre pelo cumprimento dos princípios da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade dos atos administrativos. “(...) não se pode permitir que a Administração Pública, sem qualquer evidência concreta de ilegalidade, sem procedimento apuratório próprio, resolva suspender, ou anular, ato administrativo perfeito e acabado, acrescente-se que sem oportunizar o direito ao contraditório e ampla defesa de terceiros diretamente afetados pela decisão”, afirmou o magistrado na liminar.

Um comentário:

Unknown disse...

Parabéns a ação do MP e a brilhante decisão do Juiz.