quarta-feira, 30 de junho de 2010

Ministério Público pede anulação do concurso do Incra


Como consequência dos vários problemas registrados no Pará, o concurso do Incra realizado no último dia 13 pode ser anulado em todo o país. Foi o que o Ministério Público Federal pediu em ação civil pública apresentada na última terça-feira (29) à Justiça Federal.
Como o concurso tem caráter nacional – candidatos podem fazer prova em um estado, concorrendo a vagas para outros – a suspensão valeria para todo o país. Os pedidos podem ser apreciados em regime de urgência, já que o resultado do concurso foi publicado, contra recomendação do MPF.
O procurador da República Alan Rogério Mansur Silva, que analisou o caso, havia recomendado ao Instituto Cetro, organizador do concurso, que não publicasse o resultado enquanto os problemas ocorridos no Pará não fossem esclarecidos. O Instituto então divulgou apenas resultado provisório do concurso no último dia 24. 
“Como o concurso pode ser cancelado somente em algumas salas? Se foi cancelado pela própria coordenação do concurso em determinadas escolas, como o Instituto Cetro publicou o resultado provisório como se nada tivesse acontecido?”, pergunta o procurador na ação.
Segundo apuração do MPF, mais de mil pessoas em Belém, Santarém e Marabá foram diretamente prejudicadas no dia da prova por incorreções no sistema de inscrição, falta de provas e consequente cancelamento das provas.
Em Belém, Marabá e Santarém, vários candidatos se surpreenderam ao abrir as provas e constatar que não eram dos cargos que haviam escolhido. Os organizadores ainda tentaram substituir as provas e fazer correção no cadastro, mas não conseguiram material suficiente para todos.
Em Marabá, alguns candidatos receberam as provas, mas não os cartões-resposta, que não chegaram a tempo para a prova. Os candidatos prejudicados protestaram e em três escolas (duas em Santarém e uma em Marabá), o concurso sequer foi realizado.
Todas as violações foram confirmadas pelos próprios fiscais das provas, em depoimento ao MPF. Segundo os fiscais que atuaram em Marabá, “não houve distribuição de provas suficientes para todos os candidatos, houve a necessidade de troca de provas de candidatos, por incompatibilidade entre a área escolhida e a prova ofertada e não havia material suficiente para a realização das provas como cartão-resposta, lista de presença, relação de candidatos por sala”.
Além das incorreções em provas e cadastros, houve violações ao previsto no edital, já que em algumas salas faltaram fiscais, não havia controle de entrada e saída de candidatos, nem controle sobre o uso de celulares e câmeras fotográficas. Para o MPF, tais irregularidades devem motivar anulação e a realização de novas provas para candidatos de todo o Brasil.
O andamento do processo pode ser consultado através do número 21137-61.2010.401.3900, no site da Justiça Federal (www.pa.trf1.gov.br).
Outro lado - O Portal ORM entrou em contato com a assessoria de imprensa do Incra, em Brasília, que ficou de enviar um posicionamento ainda nesta quarta-feira (30) sobre o assunto.

ORM ON LINE
http://www.orm.com.br/default.asp

terça-feira, 29 de junho de 2010

Novo Mandado de Segurança dos Concursados será impetrado na sexta, 2 de julho, às 9 horas

Na próxima sexta-feira, 2/7, às 9 horas da manhã, a Associação dos Concursados do Pará dará entrada em cerca de 60 novos mandados de Segurança, visando obter na Justiça a nomeação dos aprovados nos concursos públicos realizados pela administração pública estadual.
A ação de mandado de segurança é uma espécie de remédio constitucional, através da qual o cidadão, que se sente prejudicado em seus direitos, recorre a Justiça, a fim de proteger o direito liquido, certo e incontestável.
Atualmente, aproximadamente 6 mil concursados aguardam nomeação em diversos órgãos da administração pública estadual, sendo 4 mil apenas na Seduc. Destes seis mil, todos os aprovados se encontram dentro do número de vagas ofertadas, nenhum deles, portanto, no cadastro de reservas.
Apesar de tantos aprovados aguardando nomeação, o governo continua contratando servidores temporários, para atender demandas políticas em ano de eleição.

José Emilio Almeida
Presidente da Associação dos Concursados do Pará
8158 2198

Prorrogar a validade dos concursos não é nomeação, mas protelação.

O Governo do Estado decidiu prorrogar os concursos públicos que efetuou desde que Ana Júlia Carepa assumiu o mandato em 2007.
Como todos sabem, o governo fez essa prorrogação apenas para não ser obrigado pela Justiça a nomear os concursados aprovados nesses certames, em vista das centenas de mandados de Segurança que a Associação dos Concursados vem impetrando desde dezembro de 2009.
Claro que a prorrogação nos interessa, mas o governo do Estado deveria, sim, cumprir o compromisso de nomear os aprovados, ao invés de contratar mais temporários.
Desde o dia 3 de dezembro do ano passado, quando a Procuradoria Geral do Estado conseguiu suspender a liminar que obrigava o governo a nomear os concursados, já foram contratados mais de seis mil servidores temporários, para quase todos os órgãos onde há concursados aguardando nomeação.
Prorrogar a validade dos concursos não significa nomeação, mas protelação. Que nada mais é que falta de respeito com o cidadão que investiu alto para passar nesses concursos públicos.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Ao realizar concursos públicos, Ana Júlia Carepa quer fazer apenas autopromoção

A confusa política, adotada pela governadora Ana Júlia Carepa, no que diz respeito às contratações de servidores para a administração pública, parece tentar desconstruir a importância do Concurso Público, como forma legal de ingresso no serviço público. Isso é o que vemos quando a governadora autoriza a realização de dezenas de certames, mas contrata milhares de servidores temporários para o lugar dos concursados aprovados.
Essa política trás terríveis consequencias para a sociedade, sendo a maior delas a desvalorização, no consciente coletivo, da importância do Concurso Público. Apesar da fundamentação dada pela Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 37, que determina a forma de ingresso no serviço público, consagrando o Concurso Público como a maneira mais justa de se ocupar um cargo em órgãos de qualquer nivel de governo, tanto no Executivo, quanto nos poderes Legislativo e Judiciário.
Uma outra consequencia é, sem dúvida, a desmotivação dos candidatos, que passam a não acreditar que serão convocados. E todo o esforço dedicado aos estudos, além do caro investimento financeiro, com pagamentos de taxa de inscrição, apostilas, deslocamento, entre outros, ficam parecendo inúteis.
Desde que assumiu o comando do governo do Estado, em 2007, Ana Júlia Carepa já ofertou mais de 35 mil vagas em concursos públicos para todos os órgãos da administração estadual, alardeando através da imprensa, um feito raro na política de ingresso no serviço público. Mas ao invés de chamar os aprovados, ela contrata temporários para as vagas já garantidas aos concursados, revelando sua verdadeira intenção: a autopromoção.
Em praticamente todos os órgãos da administração estadual ainda há concursados aguardando nomeação. E é para estes órgãos que, diariamente, o governo faz contratações de temporários. Para conhecer esses contratados, basta pesquisar, nas páginas do Diário Oficial do Estado.
Há atualmente mais de cinco mil concursados aprovados aguardando chamada para Seduc, Susipe, Seel, Secult, Sepaq, Sema, Renato Chaves, Curro Velho, Sedect, Sedes, Iasep, Sejudh, Sepof, Uepa, Hemopa e Sespa.
Desde o ano passado (2009), quando nos organizamos, a Associação dos Concursados do Pará já conseguiu "forçar", através de manifestações, atos públicos, e liminar na Justiça, a nomeação de 28 mil concursados. E ainda este mês estaremos impetrando nosso terceiro grupo de mandados de Segurança, para cobrar na Justiça a nomeação dos concursados que ainda não foram convocados.

Concurso C-132 da SEEL fará dois anos

No proximo dia 26/6, o concurso C-132 da SEEL, que ofertou 109 vagas para os níveis superior, médio e fundamental, seis das quais para portadores de necessidades especiais, fará dois anos, mas até o momento o governo chamou apenas 22 aprovados.

sábado, 19 de junho de 2010

Processo do CNMP em Andamento

Já está em andamento, a nossa petição junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, na qual reclamamos da inércia dos Ministérios Públicos do Pará e do Trabalho em viabilizar as condições necessárias à nomeação dos candidatos aprovados em concursos públicos do Estado e do Tribunal de Justiça.
O conselheiro Bruno Dantas Nascimento é o relator. E o número do processo é 0.00.000.001181/2010-71, que foi distribuido em 14/06/2010.
Para acompanhar, basta clicar em:
http://cf-internet.pgr.mpf.gov.br/cnmp/det_consulta.cfm?processo=0.00.000.001181/2010-71

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Jurisprudência - Contratação precária não deve ser feita durante a validade de concurso público

Contratações feitas por convênio em áreas onde foi feito concurso público para preenchimento de vagas enquanto este ainda é válido ofende o direito dos aprovados. Esse foi o entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo relatado pela desembargadora convocada Jane Silva. O órgão julgador do Tribunal votou unanimemente com a relatora.
Joana Fernandes Eigenheer foi aprovada em 13º lugar no concurso para fiscal agropecuário – médico veterinário para o estado de Santa Catarina. O edital, inicialmente, previa oito vagas, mas foram convocados 12 dos aprovados. Posteriormente, convênios que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento celebrou com municípios catarinenses permitiram que outros profissionais fossem contratados em caráter precário (sem estabilidade e temporariamente) para exercer funções típicas do cargo de fiscal. Joana Fernandes recorreu, afirmando que, se havia vagas compatíveis no estado para a mesma função prevista no concurso que ela havia prestado, ela teria direito líquido e certo à nomeação.
Em julgamento na Quinta Turma do STJ, foi decidido apenas que se reservasse vaga para a veterinária. Ela, entretanto, recorreu novamente pedindo sua imediata nomeação. A Subprocadoria-Geral da República opinou contra o atendimento do pedido, alegando que a mera expectativa do direito, no caso a nomeação, não garantiria a automática aprovação. Para a Subprocuradoria, a candidata foi classificada além do número de vagas previstas no edital e as contratações precárias não lhe garantiriam a nomeação.
Entretanto, no seu voto, a desembargadora Jane Silva teve outro entendimento. Ela constatou que, apesar de o concurso ser válido até maio de 2008 e haver vagas disponíveis desde março do mesmo ano, a candidata não foi convocada. A magistrada considerou que a necessidade de fazer convênios tornava evidente a necessidade da convocação de mais fiscais. "A União não contratou diretamente terceiros, em caráter precário, para desempenhar as funções do cargo em questão, mas o fez de maneira indireta com os convênios. Com isso, servidores municipais passaram a exercer funções próprias da administração federal", apontou. Para ela, isso garantiria o direito líquido e certo à nomeação da candidata.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89207

sexta-feira, 4 de junho de 2010

Não há impedimentos legais para a realização de concursos públicos em Ano Eleitoral


Uma das questões que suscita grande dúvida entre concurseiros e concursados, em período eleitoral, diz respeito à realização de concursos públicos, bem como as nomeações dos aprovados.
Segundo a legislação, composta, atualmente, pela Lei nº 9.504/97 e pela Resolução TSE nº 22.124/2005, atendidos os requisitos da Lei, é perfeitamente possível a realização de concursos em Ano Eleitoral, assim como as nomeações dos aprovados.
Portanto, não há impedimento para a realização de concursos públicos durante o período eleitoral, porém a nomeação, se não estiver dentro das exceções, somente ocorrerá após a posse dos eleitos.
O que está vedada, entre outras, é a nomeação após 1º de julho, para aprovados em concursos realizados durante o período eleitoral. Excetuando-se os aprovados em concursos para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República, cujos aprovados podem ser nomeados ainda que a homologação do concurso ocorra após a data limite.
A Lei 9.504/97, cujo título é “Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais”, assim disciplina o assunto:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (...)
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
VI - nos três meses que antecedem o pleito: (...)
§ 1º Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional. (...)
§ 4º O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR. (...)
Por sua vez, a Resolução 22.124/2005, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assim definiu as datas, reproduzindo o comando da Lei supracitada:
INSTRUÇÃO Nº 86 - CLASSE 12ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília)
Relator: Ministro Caputo Bastos.
CALENDÁRIO ELEITORAL (Eleições de 2006)
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1º de julho de 2006 - sábado (3 meses antes)
(...)
3. Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei no 9.504/97, art. 73, incisos V e VI, a):
I - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, “ex officio”, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 1º/07/2006;
d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
e) transferência ou remoção “ex officio” de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.

José Emilio Almeida
Presidente da Assdociação dos Concursados do Pará
8158 2198

quinta-feira, 3 de junho de 2010

Concursados da SEDES sem esperança de nomeação

Mais um concurso público realizado pelo governo do Estado está complicando a vida dos aprovados. Desta vez trata-se do Concurso Público C-150 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDES), que ofertou mais de 60 vagas e até agora não nomeou um único concursado.
Cinco meses após a realização do certame, a SEDES provocou grande expectativa entre os aprovados, quando publicou, na edição do dia 04/05/2010, o Edital de Homologação do concurso. Neste documento estão relacionados os nomes dos administradores, contadores, economistas, pedagogos, psicólogos e assistentes sociais, cujo número de vagas estão devidamente previstas no edital. Além de sociólogos, agrônomos, enfermeiros, engenheiros, estatísticos, fisioterapeutas, médicos, nutricionistas, terapeutas ocupacionais e arquitetos, que foram aprovados apenas para o cadastro de reserva do concurso.
Também foram publicados os nomes dos 30 aprovados para o cargo de Assistente de Desenvolvimento Social, 1 técnico em Enfermagem, assistentes administrativos, assistentes de informática (destes era exigido apenas o nível médio) e motoristas, com o nível fundamental.
Mas, para angústia dos concursados, desde que publicou a relação dos aprovados, a SEDES, cuja ordenadora de despesas é a secretária Eutália Barbosa Rodrigues (foto), já contratou mais de 300 servidores temporários. Destes, exatos 153, foram lotados no cargo de "Agente de Matrícula", conforme registrado na edição nº 31.676 do Diário Oficial do Estado, veiculado no dia 28/05/2010.
No imenso oceano de nomes de temporários contratados pela SEDES, conseguimos pescar dois em especial. Trata-se do psicólogo Jefferson dos Santos Melo e do pedagogo Admiraldo Tomé Gomes Pantoja, que, inclusive constam entre os aprovados no concurso C-150. Estes dois “sortudos” não precisarão aguardar suas nomeações como todos os demais. Um claro favorecimento que precisa ser investigado.
No ano passado o Tribunal de Justiça do Estado (TJE-PA) expediu liminar proibindo o governo de fazer novas contratações de temporários, até que todos os concursados fossem nomeados. No entanto, um recurso, impetrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), no qual o governo alega "indisponibilidade orçamentária" e pedindo a suspensão dos efeitos daquela liminar, foi acatado. Desde então, o governo, já contratou, aproximadamente seis mil novos temporários. Mas mantêm a política de realizar concursos públicos, arrecadando altas somas de dinheiro com as inscrições, sem nomear os aprovados e contratando temporários da forma como bem entende.
Para a Associação dos Concursados do Pará, ao aceitar o recurso de suspensão da liminar, o TJE deu ao governo um cheque em branco para ser gasto com essas contratações. Com o agravante de poder ignorar a Constituição Federal, que, em seu artigo 37, inciso II, determina que "A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos”.