segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Cetap muda edital e revela: Concurso da Sesma é seleção de temporários

Após denúncia feita no MPE pela Associação dos Concursados, de que o concurso público propagandeado pela Prefeitura de Belém não passava de mais uma seleção para contratação de servidores temporários, o Centro de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional (Cetap), publicou esta manhã um novo edital, esclarecendo este importante ponto do certame.
O que, no edital inicial era chamado de Concurso Público, passa a ser identificado claramente de processo seletivo para cargos temporários.
Agora, os candidatos interessados em participar da disputa por uma das 2.563 vagas ofertadas para a Secretaria Municipal de Saúde de Belém, ficam sabendo que o tipo de certame em que estão concorrendo não lhes dará os mesmos direitos de um Concurso Público. Os aprovados serão meramente servidores temporários e não concursados.
Para a Asconpa, esse tipo de seleção é apenas uma das muitas formas usadas por administradores inescrupulosos, para se eternizarem no poder. Foi, sem dúvida, com os votos de servidores públicos amedrontados pela instabilidade, que Duciomar Costa, conseguiu se manter por mais quatro anos no comando da Prefeitura de Belém.
Os órgãos da administração pública municipal estão abarrotados de servidores temporários. Crime constitucional que precisa sofrer urgente intervenção da Justiça.

Denúncia: Seduc está recolhendo curriculos para contratar servidores temporários

A existência de uma imensa estrutura para recolhimento de curriculos de candidatos a serviço temporário na Secretaria de Estado de Educação (escolas e Sistema Modular de Ensino), está provocando inquietação nos mais de 4 mil concursados, aprovados nos concursos C-125, C-126, C-130, e C-154, para cargos de professor, técnico em Educação, técnico em Gestão e assistentes administrativos.
De acordo com as denúncias, enviadas à Asconpa por servidores concursados que trabalham na Seduc, a efetivação das contratações espera apenas pelo aval do secretário de Educação, Nilson Pinto.
Trata-se de política suja contra os concursados, amplamente praticada durante os quatro anos do mandato da ex-governadora Ana Júlia Carepa.
Não somos contrários a contratação de temporários, nem de comissionados, mas, se existem vagas e concursados aprovados, estes devem ser nomeados.
Já estamos nos organizando para, juntamente com o Ministério Público do Estado, barrar essa farra de contratações ilegais em todos os órgãos da administração pública estadual.

Concursados farão protesto durante posse dos deputados


Nesta terça-feira, 1º de fevereiro, a partir das nove horas da manhã, em vista da presença do governador Simão Jatene na cerimônia de posse dos novos deputados estaduais, realizaremos, em frente ao edifício da Assembleia Legislativa do Estado, a nossa primeira manifestação de protesto de 2011, para cobrar as nomeações dos aprovados nos certames realizados pela administração pública estadual.
Só este ano, 13 concursos públicos, homologados pelo governo do Estado em 2007, perderão a validade. Em decorrência, pelo menos 900 pessoas, das 4.053 classificadas nesses certames, se não foram convocadas, perderão o direito à nomeação. Por isso, também, pretendemos impetrar, no Tribunal de Justiça do Estado (TJE), centenas de novos mandados de Segurança.
Os interessados em participar desta ação na Justiça, devem enviar e-mail para asconpa@yahoo.com.br, manifestando interesse e informando os seguintes dados pessoais: nome completo, número de telefone para contato, e-mail e nome do concurso para o qual foi classificado, além da colocação.
Ainda no dia 1º de fevereiro, encaminharemos documento ao novo presidente da Assembleia Legislativa, pedindo que sejam realizados concursos públicos para provimento de servidores efetivos na Alepa.

domingo, 30 de janeiro de 2011

Sesma contrata 1.965 temporários

Na Sesma, servidores concursados são perseguidos por chefes temporários
De O Liberal 
TCM vê tentativa de burla à legislação e rejeita 42 contratos de uma vez só
Em dois anos, a Secretaria e Saúde de Belém contratou irregularmente 1.965 servidores temporários. Em apenas uma sessão, na última quinta-feira, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou 42 contratos, segundo o presidente da corte, conselheiro José Carlos Araújo, por desobedecerem a dispositivos constitucionais.
Para o relator do processo, conselheiro Daniel Lavareda, esses contratos estão amparados por lei específica criada pelo Executivo municipal "que transformam exceção em regra e a transitoriedade em permanência". O relator recomendou e o plenário do Tribunal decidiu remeter cópias dos autos ao Ministério Público Estadual para as providências que julgar cabíveis.
Segundo o TCM, há vários anos a Sesma vem fazendo contratações temporárias, sob a justificativa de necessidade excepcional derivada do déficit de profissionais para atuar na área de saúde, mas sem tomar providências para a realização imediata de concurso público e dar solução definitiva ao problema. O dado alarmante constatado pelo Tribunal aponta que, de 2008 a 2010, a Secretaria fez essas contratações e nem assim conseguiu evitar o caos instalado na saúde pública.
Segundo o Tribunal, a falta de profissionais para hospitais e unidades de saúde em Belém "é consequência do tratamento dispensado aos profissionais da área, posto que não há política de remuneração e valorização", sendo que a maioria dos contratados são servidores temporários.
O TCM destaca que o gestor público não pode esquecer que a saúde é um dever do Estado, conforme previsto da Constituição Federal de 1988. Ou seja, o serviço de saúde não pode ser considerado excepcional e muito menos ter profissionais temporários. Para o Tribunal, a Secretaria "confunde os conceitos de atividade temporária e permanente com a da excepcionalidade do serviço como forma de burlar o concurso público".
Essenciais
O Tribunal esclareceu que o serviço temporário deve ser entendido como aquele que não está relacionado com as atividades essenciais do Estado, e que não necessitam de uma continuidade, pois, uma vez concluída essa atividade, se exaure o objeto que originou a contratação. Já a necessidade excepcional diz respeito a uma situação de imprevisibilidade, ou seja, que não tinha condições de ser percebida pela administração pública, decorrente de caso fortuito ou força maior, podendo, dessa forma, abarcar atividades de caráter permanente, o que não se configura-se no caso da Secretaria
O Supremo Tribunal Federal tem declarado inconstitucional lei federal, estadual ou municipal com a argumentação de que não se admite a possibilidade de caracterizar o excepcional interesse público, necessário para haver a dispensa do concurso público, de atividades de caráter ordinário e permanente, sendo necessário que a atividade seja de caráter eventual, temporário e excepcional.

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Concursados reúnem com direção do Instituto Evandro Chagas

Concursados presentes à reunião com a direção do IEC
Uma comissão, formada por aprovados no concurso promovido pelo Instituto Evandro Chagas (IEC), esteve hoje reunida com a direção do órgão para pedir explicações quanto à demora nas nomeações dos aprovados.
Na reunião, que durou aproximadamente duas horas, o Instituto foi representado pela diretora do órgão, dra. Elizabeth Santos, pelo senhor Edvaldo Loureiro, representante do IEC na comissão organizadora do Concurso e pela chefe do Serviço de Recursos Humanos, senhora Margareth Garcia.
Após as apresentações iniciais, a Dra. Elizabeth explicou que uma das razões na demora das nomeações se deve a um problema no fechamento do edital que publicará o resultado da prova de título dos candidatos às vagas de pesquisadores. Mas ressaltou que o órgão tem necessidade de admitir logo todos os aprovados no concurso.
O senhor Edvaldo falou da forma como foi organizado o certame. Segundo ele, todos os cuidados foram tomados para que não houvesse nenhum problema de impedimento legal.
Em sua fala, o presidente da Asconpa, José Emilio Almeida, pediu que a direção considerasse a possibilidade de nomear logo, pelo menos, os aprovados para os cargos que não dependem de prova de título.
Em seguida, todos os concursados presentes ao falarem foram unânimes na confiança de que serão nomeados, mas esperando que isso se dê o mais breve possivel. Todos os presentes elogiaram a forma atenciosa como foram recebidos pela direção do Instituto.
Ao final da reunião, a Dra Elizabeth Santos comunicou que fará todo o possível, para atender à nossa reivindicação. E prevê que, em poucas semanas, fará a convocação de uma parte dos concursados aprovados.

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Edital de abertura do concurso PMB/SESMA sob suspeita


A Associação dos Concursados do Pará enviou ao promotor Firmino Araújo de Matos, 6º Promotor de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público, do Ministério Público do Estado, pedido de análise no edital do concurso público, promovido pela Prefeitura de Belém, através da empresa CETAP.
Ocorre que, segundo a Asconpa, o edital (clique para visualizar), deixa dúvida quanto ao caráter constitucional do Concurso Público, já que o certame, apesar de estar sendo anunciado como um Concurso Público, nas propagandas oficiais da Prefeitura de Belém, é na verdade um processo seletivo para contratação de servidores temporários, os quais, uma vez selecionados, não terão as garantias constitucionais dos servidores aprovados em concursos públicos para preenchimento de cargo efetivo, conforme preconiza a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 37, inciso II: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
O edital, que apenas se refere a “processo seletivo para o preenchimento das vagas”, não faz referência alguma a respeito do regime de contração. Somente ao final no item 16 menciona a lei a Lei nº. 11.350/2006 que regulamenta as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, que por força do artigo 198, parágrafo 4 da Constituição Federal exige que os mesmos se submetam a Processo Seletivo Público, o que não é Concurso. Porém, os demais cargos, regra geral, é que se submetam Concurso Público de provas ou de prova e títulos conforme o já mencionado artigo o 37, inciso da II da CF de 1988.
Nesse ponto, o que fica claro é que o responsável pelo certame se utiliza da Lei 11.350/2006 para ilegalmente incluir os demais cargos, destoando, assim, dos princípios que regem a Administração Pública.
Por outro lado, a constituição Federal no mesmo artigo 37, inciso IX diz: “A Lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Ora, se o edital não menciona o regime de contratação para os cargos oferecidos com exceção ao de ACS e de Agentes de Combates a Endemias, só podemos chegar a uma conclusão: trata-se de processo seletivo para contratação temporária. O que deveria ser divulgado pela Prefeitura Municipal de Belém.
E assim vem a tona outro questionamento: como, por exemplo, verificar, se neste caso a contratação, se amolda aquilo que a Constituição denomina de necessidade temporária de excepcional interesse público? Tal expressão é clara, não deixando dúvidas: eventual contratação temporária obrigatoriamente deve acontecer apenas em casos excepcionais, em que eventual demora cause danos ao interesse público ou, mais especificamente, ao consagrado princípio da continuidade do serviço público.
Há ainda que se averiguar que tal necessidade excepcional não pode ter sido gerada pela inércia do administrador público. Assim sendo é evidente e irregular sua atuação enquanto gestor público que, ao longo de anos, não realiza procedimentos de concurso público e, em dado momento, efetua contratação excepcional temporária, sem concurso, sob o argumento de que, caso não a promova, advirão prejuízos à prestação de serviços públicos, tentando ludibriar os seus administrados.
O certame visa preencher 2.563 vagas além de formação de cadastro de reserva de nível fundamental, médio e superior, para a Secretaria Municipal de Saúde (SESMA).
Conforme o edital, para concorrer a uma das vagas, o candidato terá que pagar inscrições de R$ 40,00 (nível fundamental), de R$ 50,00 (nível médio) e de R$ 60,00 (nível superior). Os salários vão de R$ 714,00 a R$ 4.068,54. As vagas estão distribuídas entre os cargos de Médico Generalista, Enfermeiro, Psiquiatra, Nutricionista, Farmacêutico, Educador Físico, Técnico em Enfermagem, Assistente Administrativo, Agente de Combate de Endemias e Comunitário de Saúde. A prova objetiva será aplicada no dia 10 de abril de 2011, os locais, ainda segundo o edital, só serão informados a partir de 28 de março.
A associação pede ao promotor, que analise o edital e, caso chegue à mesma conclusão, tome providências legais para que os candidatos aprovados às vagas ofertadas neste certame, não sejam futuramente surpreendidos, com uma possível instabilidade dos empregos aos quais concorreram e foram aprovados.

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

DOE publica decreto com nomeações tornadas sem efeito em concursos da Seduc


O Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 26, publica mais um grupo de nomes de concursados aprovados para a Secretaria de Estado de Educação, cujas nomeação foram tornadas se efeito.

Do Concurso Público Seduc C-154:

CARGO: PROFESSOR AD-4
4ª URE: MARABÁ
DISCIPLINA: QUÍMICA
ELEANE MONALIZA DE CERQUEIRA DE SOUZA
7ª URE: ÓBIDOS
DISCIPLINA: FILOSOFIA
JOSE DINANCI COSTA CERDEIRA
DISCIPLINA: INGLÊS
JOSE ODILEY AZEVEDO DOS REIS

Do Concurso Público Seduc C-125:

CARGO: PROFESSOR, CÓDIGO AD4-401
19ª URE - BELÉM
DISCIPLINA: ARTES
CELSO LUIZ FLEXA DOS SANTOS
ANTONIO DE PADUA ARAUJO BATISTA
DISCIPLINA: BIOLOGIA
ERIKA DO SOCORRO SOUZA DE ALMEIDA
DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA
FABIANO RODRIGUES DE CAMPOS
DISCIPLINA: FILOSOFIA
LUCE ANA DE LIMA
DISCIPLINA: FÍSICA
GLAUCO COHEN FERREIRA PANTOJA
MARCOS ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA
DISCIPLINA: GEOGRAFIA
BEROALDO PEREIRA DE MELO
DISCIPLINA: MATEMÁTICA
FRANCISCO TEIXEIRA LIMA
HEBERT EVARISTO RODRIGUES
LUIZ CARLOS DOS SANTOS FIGUEIREDO
DISCIPLINA: PORTUGUÊS
ODSON LOPES MOREIRA
NARJARA DE FATIMA GALIZA DA SILVA PASTANA
JACY ANTONIO PASTANA
EVERALDO DA COSTA FERREIRA
DISCIPLINA: SOCIOLOGIA
JOSE FRANCISCO LUCINGER DE ALMEIDA
FRANKE ALVES DE ATAYDE
JURAMIR BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
20ª URE - REGIÃO DAS ILHAS
DISCIPLINA: HISTÓRIA
CLAUDIO ASSIS DA COSTA

Instituto Evandro Chagas: aprovados cobram nomeações

O Ministério da Saúde, através do edital nº 68 de 11 de fevereiro de 2010, realizou concurso público, ofertando 392 vagas, para cargos de nível superior e intermediário, exclusivamente para as unidades de Belém e Ananindeua, no Instituto Evandro Chagas e Centro Nacional de Primatas. Organizado pela FIDESA/Unama, as provas foram realizadas nos dias 16 e 27 de maio de 2010, sendo o edital de homologação publicado no dia 03/07/2010.
Ocorre que, mesmo com a publicação dos nomes dos aprovados, concursados denunciam que a instituição continua contratando novos servidores temporários e renovando contratos antigos.
Por esse motivo, a Associação dos Concursados do Pará solicitou, para a próxima sexta-feira, 28, às 10 horas, uma audência com a com a diretora do Instituto Evandro Chagas, Dra Elisabeth Santos, na sede do órgão, no Km 87 da Rodovia BR 316. Na reunião, uma comissão de concursados aprovados pedirá esclarecimentos a respeito da situação.
Dos cerca de 600 funcionários lotados na instituição - que compreende o Instituto Evandro Chagas e o Centro Nacional de Primatas - apenas 235 são concursados. A maioria, portanto, é composta por servidores temporários, estagiários, terceirizados e comissionados.

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Concursados darão entrada no TJE em novos mandados de Segurança

A partir do dia 1º de fevereiro, os concursados, ainda não nomeados cujos concursos estejam com as datas de validade vencendo este ano (veja quadro com relação abaixo), que tenham interesse em fazer parte do Mandado de Segurança Coletivo, devem entrar em contato com a Asconpa, para inscrição nos grupos que serão formados.
Envie e-mail para asconpa@yahoo.com.br informando seus dados pessoais (nome completo, telefone para contato, e-mail, concurso para o qual foi classificado e colocação).
clique na imagem para ampliar

Mais informações serão dadas na manifestação em frente à Alepa, dia 1º de fevereiro, às 9 horas da manhã.

Clique no link abaixo para acessar fomulário:

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

DOE publica decretos com nomeações de nove concursados


DIÁRIO OFICIAL Nº. 31839 de 24/01/2011
GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETOS
Número de Publicação: 198382
DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.135, inciso III, da Constituição Estadual, e 

Considerando os termos do Ofício nº. 1859/2009-GS/GEPES, datado de 30 de novembro de 2010, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia – SEDECT;
Considerando que o candidato abaixo discriminado foi aprovado e nomeado no Concurso Público C-129 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia – SEDECT, mas não tomou posse dentro do prazo previsto em Lei, conforme Processo nº. 2010/283057,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar sem efeito, com base nos termos do art. 22, § 3º, da Lei   nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, a nomeação do candidato mencionado no presente Decreto, o qual foi nomeado para exercer o cargo a seguir discriminado, com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia – SEDECT.
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – ÁREA CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
LUIZ ALBERTO DA SILVA FILHO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Considerando os termos do Ofício nº. 1860–GS/GEPES, datado de 30 de novembro de 2010, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia - SEDECT;
Considerando que o candidato abaixo discriminado foi aprovado e nomeado no Concurso Público C-129 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia - SEDECT, mas não tomou posse dentro do prazo previsto em Lei, conforme Processo nº. 2010/283071,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar sem efeito, com base nos termos do art. 22, § 3º, da Lei   nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, a nomeação do candidato mencionado no presente Decreto, o qual foi nomeado para exercer o cargo a seguir discriminado, com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia - SEDECT.
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – ÁREA GEOGRAFIA
ALIRIO DE CARVALHO BEZERRA JUNIOR
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Considerando os termos do Ofício nº 400/2010-GCAP/SAGE, datado de 3 de novembro de 2010, da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC;
Considerando que os candidatos abaixo relacionados foram aprovados e nomeados no Concurso Público C-154 da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, mas não tomaram posse dentro do prazo previsto em lei, conforme o Processo nº 2010/260663,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar sem efeito, com base nos termos do art. 22, § 3º, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, a nomeação dos relacionados neste Decreto, os quais foram nomeados para exercerem os cargos a seguir discriminados, com lotação na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC:
CARGO: PROFESSOR AD-4
20ª URE: REGIÃO DAS ILHAS
CARGO: PROFESSOR AD-4
DISCIPLINA: INGLÊS
ALESSANDRA GREYCE GAIA PAMPLONA
DISCIPLINA: MATEMÁTICA
CASSIO ROGERIO DANTAS GARCIA
RONDINELI CARNEIRO LOUREIRO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE JANEIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado

Considerando os termos do Ofício nº 400/2010-GCAP/SAGE, datado de 3 de novembro de 2010, da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC,
Considerando que as candidatas abaixo discriminadas foram aprovadas e nomeadas no Concurso Público C-125 da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, mas não tomaram posse dentro do prazo previsto em lei, conforme o Processo nº 2010-260663,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar sem efeito, com base nos termos do art. 22, § 3º, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, a nomeação das candidatas relacionadas neste Decreto, as quais foram nomeadas para exercer o cargo a seguir discriminado, com lotação na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC:
CARGO: PROFESSOR, CÓDIGO AD4-401
15ª URE - CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
DISCIPLINA: HISTORIA
VALDELICE RODRIGUES DIAS
DISCIPLINA: MATEMÁTICA
VANIA DA SILVA BARROS RIBEIRO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Considerando os termos do Ofício nº 400/2010-GCAP/SAGE, datado de 3 de novembro de 2010, da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC;
Considerando que os candidatos abaixo mencionados foram aprovados e nomeados no Concurso Público C-105 da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, mas não tomaram posse dentro do prazo previsto em lei, conforme o Processo nº 2010/260663,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar sem efeito, com base nos termos do art. 22, § 3º, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, a nomeação dos candidatos mencionados neste Decreto, os quais foram nomeados para exercerem o cargo a seguir discriminado, com lotação na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC:
CARGO: PROFESSOR, CÓDIGO AD4-401
MUNICÍPIO: ANANINDEUA
DISCIPLINA: QUÍMICA
DANÚBIA TAVARES DA SILVA
MUNICÍPIO: MARITUBA
DISCIPLINA: GEOGRAFIA
ALIRIO DE CARVALHO BEZERRA JUNIOR
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Considerando a necessidade de cumprimento da liminar, proferida nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº. 0013619-51.2010.814.0301, que tem como Autor: Ministério Público do Estado do Pará, Réu: Governo do Estado do Pará e Envolvido: Ivaney Darling de Carvalho Costa, para que seja nomeado no cargo de Professor de Sociologia;
Considerando que tal ato é passível de revisão em caso de reforma da decisão judicial;
Considerando o Ofício nº. 5928-GAB, de 27 de dezembro de 2010, da Procuradoria Geral do Estado do Pará, no sentido de que seja cumprida a decisão acima mencionada,
R E S O L V E:
Art.1º Nomear, de acordo com o art. 34, § 1º, da Constituição Estadual, combinado com o art. 6º, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, o candidato relacionado neste Decreto para exercer, em virtude de aprovação no Concurso Público C-125, com lotação na Secretaria de Estado de Educação – SEDUC.
CARGO: PROFESSOR AD-4
DISCIPLINA: SOCIOLOGIA
IVANEY DARLING DE CARVALHO COSTA – portador de deficiência (sub judice)
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Considerando os termos do Ofício no 391/10-GAB/SECULT, datado de 27 de dezembro de 2010, da Secretaria de Estado de Cultura - SECULT;
Considerando que os candidatos a seguir relacionados foram aprovados e nomeados no Concurso Público C-96 da SECULT, mas não tomaram posse dentro do prazo previsto em lei, conforme o Processo nº 2010/308168,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar sem efeito, com base nos termos do art. 22, § 3º, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, a nomeação dos relacionados neste Decreto, os quais foram nomeados para exercer o cargo abaixo discriminado, com lotação na Secretaria de Estado de Cultura - SECULT:
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ADMINISTRADOR
HUMBERTO JÚNIOR COSTA QUEIROZ
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - CONTADOR
ARIADINE RIBEIRO BARROS
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO CULTURAL - ARQUITETO
KAROL DA HORA GUIMARÃES GILLET SOARES
PAULO GESSON MENDES LIMA
SILVANA MARIA DOS SANTOS
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO CULTURAL - BIBLIOTECÁRIO
ELIETE DE SOUSA PEREIRA
MARINILDE CHAVES BARBOSA
SOLANGE MARIA AGUIAR DA SILVA
ANDRÉIA CALDAS DOS SANTOS
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO CULTURAL - LICENCIADO EM LETRAS
RAIMUNDA BENEDITA CRISTINA CALDAS
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ADNILSON DIAS GARCIA
FRANK RONALDO ARAÚJO COSTA
CLEBER DE CASTRO PINHEIRO
LUIZ JEFFERSON PEREIRA DE ARAUJO
TITO ALAIN CALDAS MARQUES
EDNÉA GÓES DA COSTA - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
CARGO: ASSISTENTE DE INFORMÁTICA
SIMONE DE PAULA SORIANO DE MELLO ALVES
CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL
FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA
CARGO: MOTORISTA
ANSELMO CARLOS NOGUEIRA MONTEIRO
JÚLIO CÉZAR TEIXEIRA BORCÉM
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Considerando os termos do Ofício nº. 412-GCAP/SAGE, datado de 23 de novembro de 2010, da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC;
Considerando que as candidatas a seguir relacionadas foram aprovadas e nomeadas no Concurso Público C-125 da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, mas solicitaram renúncia de posse, prevista no art. 22-A, da Lei nº. 5.810/94, conforme consta do Processo nº. 2010/278051,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar sem efeito, com base nos termos dos arts. 22, § 3º, e 22-A da Lei   nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, a nomeação das candidatas mencionadas neste Decreto, para exercerem o cargo a seguir discriminado, com lotação na Secretaria de Estado de Educação – SEDUC.
Cargo: Técnico em Educação
3ª URE – ABAETETUBA
NATALIA PAIXÃO TEIXEIRA
11ª URE - SANTA IZABEL DO PARÁ
DAMASIA SULINA DO NASCIMENTO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Considerando a ordem de classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público C-102 da Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Vianna - FPEHCGV, cujo resultado foi homologado e publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de janeiro de 2007;
Considerando os termos dos Ofícios nos. 401/2010 e 16/2011 – GAB, datados de 4 de novembro de 2010 e de 10 de janeiro de 2011, da Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Vianna - FPEHCGV, conforme Processo nº. 2011/10596;
Considerando os termos do Parecer nº. 040/2011 da Consultoria Geral do Estado,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, de acordo com o art. 34, § 1º, da Constituição Estadual, combinado com o art. 6º, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, os candidatos constantes deste Decreto para exercerem, em virtude de aprovação em concurso público, os cargos a seguir discriminados, com lotação na Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Vianna - FPEHCGV.
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
MIGUEL POMPEU BRITO PUREZA
MARIA BENEDITA FARIAS RIBEIRO
MARLI SANTOS DO MONTE AZEVEDO
SELMA RUTE BORGES DUTRA
MARIA DO SOCORRO GOMES
DENISE SOCORRO DIAS DO LIVRAMENTO
KARLA SIMONE AMORAS DOS ANJOS
CARGO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE
HUGO MARCELO DE ALMEIDA GONÇALVES
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE JANEIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado

sábado, 22 de janeiro de 2011

A Luta pela nomeação dos concursados continua!

Após efetuar as recentes contratações de 19 servidores temporários, o secretário de Educação, Nilson Pinto, em entrevista à Rádio Liberal CBN-Belém, na manhã deste sábado (21), deu um claro recado para nós, concursados.
Respondendo ao entrevistador, o titular da Seduc fez questão de ignorar a nossa luta, declarando que as contratações dos temporários para o cargo de assistente administrativo, são legais, já que, segundo ele, não existe concurso público para o referido cargo.
Como os fatos falam por si, a luta dos concursados voltará às ruas. E, da mesma forma como pressionamos o governo da Ana Júlia Carepa, pressionareros também o governo de Simão Jatene.

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Seduc explica, mas não convence

Abaixo, a explicação da Seduc para a contratação dos 19 servidores, admitidos sem concurso público para o órgão e publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.
Detalhe: A “nota” foi deixada na Caixa de Mensagens deste Blog e é assinada por leitora identificada como Simone.

Diz a nota: 

A Secretaria de Educação (Seduc) esclarece que 19 servidores temporários foram contratados para dar suporte de atendimento telefônico, via Call-Center (Serviço de 0800), no processo de pré-matrícula 2011, aos candidatos à vaga na rede escolar estadual que não tem acesso à internet. O serviço é essencial porque democratiza o procedimento de matricula evitando filas nas escolas e porque estabelece regras de seleção para as vagas ofertadas. Nesse sentido, esses servidores foram treinados para o atendimento dessa clientela e estão capacitados, tanto para tirarem todas as dúvidas dos futuros alunos da rede quanto para digitarem on line todos os dados necessários a efetivação da pré matrícula, possibilitando o acesso à escola em 2011. O atendimento telefônico foi responsável pela realização, até hoje, de 3.174 pré-matrículas. A Seduc informa ainda que, apenas neste mês de janeiro, efetivou 198 distratos de temporários.

A Associação dos Concursados do Pará considera importante que a Secretaria de Estado de Educação, se utilize dos meios que considerar necessários para que o processo de matrículas dos alunos da Rede estadual de ensino ocorra de maneira rápida e eficiente.
No entanto, a contratação de temporários para a execução de qualquer tarefa que envolva o trabalho de matrícula de alunos não é suficiente para justificar esse tipo de contratação, uma vez que poderiam e podem ser executadas pelos concursados.

Jatene diz que temporários serão analisados caso a caso. Como assim, governador?

Em recente entrevista, falando a respeito das novas medidas de contenção de gastos, o governador Simão Jatene disse, ao se referir aos temporários que ainda se encontram empregados nos órgãos do governo - mesmo sabendo que seus contratos já se encerraram há mais de 10 anos - que pretende analisar cada caso, pois, segundo Jatene, há temporários que por estarem há muito tempo trabalhando no Estado já nem seriam mais temporários (?!).
E seriam o que, então, governador?
Todos esses temporários, ao qual Jatene se refere, foram contratados por ele mesmo, quando foi secretário do ex-governador Almir Gabriel (1994 a 2002), e também quando de sua primeira passagem pelo comando do governo do Estado, entre os anos de 2002 e 2006.
Esse tipo de tratamento cuidadoso, que o governador está garantindo aos temporários, com a sinalização de permanência no governo, não tem respaldo na Constituição Federal, que os admite apenas por um período, podendo ser renovado pelo mesmo tempo, ao fim dos quais devem ser distratados.
Melhor tratamento deveriam receber as pessoas que, com muito esforço, passaram nos concursos públicos. Concursos que já foram inclusive homologados, isto é, seus resultados já foram publicados no DOE. Em vez disso, o que vemos é uma grande injustiça, que nos leva a acreditar na existência de intenção política de enfraquecer a instituição constitucional do Concurso Público. 
Afinal, sem concursos, os maus governantes livremente loteiam os órgãos da administração pública, conforme seus desejos pessoais e políticos, como, por exemplo, tem feito o atual prefeito de Belém, Duciomar Costa.

Farra de contratações de temporários: Seduc dá pontapé inicial

Menos de 24 horas após a publicação do decreto governamental determinando ações de contenção de gastos, entre elas a proibição de contratações de servidores para os órgãos da administração pública estadual, nos quais existam pessoas aprovadas em concurso público, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), dá o pontapé inicial na farra de contratações de temporários no governo de Simão Jatene.
Ao todo, 19 pessoas foram "premiadas" para trabalhar em Belém, na função de Assistente Administrativo, cargo que paga salário mínimo, mas que é um dos mais cobiçados no jogo das alianças políticas.
Além de contrariar o decreto do governador, as atuais contratações ignoram a existência de milhares de pessoas aprovadas  no Concurso Seduc C-130, que foi homologado em 17/09/08, através do Edital 009/2008.
O referido concurso ofertou 2.236 vagas para o cargo de Assistente Administrativo, sendo 1.018 apenas para Belém. Mesmo tendo convocado uma quantidade superior ao número inicialmente programado, a Seduc tem à mão um cadastro de, pelo menos, três mil pessoas aprovadas, aguardando a oportunidade de nomeação. Além do mais, a convocação destas pessoas é garantida por conhecidas decisões do STJ. A mais recente deu ganho a uma candidata aprovada para o quadro de reserva de concurso público, no Rio Grande do Sul.
A Associação dos Concursados do Pará espera que o secretário de Educação, Nilson Pinto, reveja sua decisão de contratar servidores temporários e, de imediato, nomeie os aprovados no concurso público. Ao mesmo tempo que estamos organizando uma série de manifestações, através das quais queremos denunciar esse tipo de contratação e exigindo a nomeação dos aprovados nos concursos públicos.
Veja abaixo a relação dos novos servidores temporários contratados pela Seduc (clique na logomarca do Ioepa para ler a matéria no DOE):



DIÁRIO OFICIAL Nº. 31838 de 21/01/2011
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Admissão de Servidor
Número de Publicação: 197972
Órgão: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO
Modalidade de Admissão: Temporário
Ato: CONTRAT0
Data de Admissão: 12/01/2011
Cargo: ASSIST. ADM
Término Vínculo: 11/05/2011

Admitidos:
ANGELA MARIA LOBATO GOMES - CONTRATO 01/2011-BELÉM
EDILMA SUELI GOMES DIAS - CONTRATO 02/2011-BELÉM
GETULIO ALVES RIBEIRO JUNIOR - CONTRATO 03/2011-BELÉM
JOSE ALEX LAMEIRA BRASIL - CONTRATO 04/2011-BELÉM
JOSYMARY DOS REIS BARROSO - CONTRATO 06/2011-BELÉM
KATIA SORAIA FREITAS DOS SANTOS - CONTRATO 05/2011-BELÉM
KELIANNE DE JESUS MACEDO GOES - CONTRATO 08/2011-BELÉM
LENILDA MIRANDA REIS - CONTRATO 07/2011-BELÉM
LEONILDA LEANDRO NETO - CONTRATO 09/2011-BELÉM
LILLIANE SILVA CASTRO - CONTRATO 10/2011-BELÉM
LUCIA DE FATIMA DA SILVEIRA DE VILHENA - CONTRATO 11/2011-BELÉM
MANUELA KEICY DA SILVA - CONTRATO 12/2011-BELÉM
MARCIO ROBERTO MARTINS GUIMARAES - CONTRATO 13/2011-BELÉM
MILENE REIS DE MELO - CONTRATO 14/2011-BELÉM
NATALIA ALBUQUERQUE DA SILVA - CONTRATO 15/2011-BELÉM
PAULO GUILHERME SILVA DE ALMEIDA JUNIOR - CONTRATO 16/2011-BELÉM
SIBILA DA SILVA SANTA BRIGIDA - CONTRATO 17/2011-BELÉM
TAISSE GONÇALVES SILVA - CONTRATO 18/2011-BELÉM
TASSIA JESSICA CUNHA DA SILVA - CONTRATO 19/2011-BELÉM

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