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| Para o presidente da Asconpa, o governo deve garantir a nomeação de todos os aprovados que impetraram ação na Justiça, se não quiser ter o certame anulado. |
A ação judicial, fundamentada nas irregularidades em nomeações de 30 candidatos para o cargo de Delegado, fere princípios constitucionais, especialmente o da moralidade e o da impessoalidade. Algumas autoridades do governo estadual e do Judiciário paraense, serão citados como réus na Ação.
Para entender o imbróglio
No Edital nº 01/2009-SEAD/PCDA, que rege o referido concurso, apenas 50 vagas foram ofertadas para o cargo de Delegado, sem cadastro de reserva (CR). No entanto, em outubro do ano passado, o governo homologou o concurso empossando 58 pessoas.
Alegando razões diferentes, dezenas de candidatos impetraram ações no TJE, com o objetivo de continuar no certame e cursar a Academia de Polícia (Acadepol). Mas, apenas um grupo de 22 pessoas foi convocado. Alguns, inclusive com notas inferiores às exigidas no edital.
Para se justificar, o procurador geral do Estado alega que apenas as 22 pessoas estavam respaldadas por liminares. O que não é verdade. Pois, pelo menos, 10 outros candidatos também tem liminar e, inexplicavelmente, foram ignorados pelo procurador.
Para o presidente da Asconpa, José Emílio Almeida, "As irregularidade nas admissões dos 30 candidatos - ainda que tenham sido convocados em obediência às liminares, como alega o procurador - ocorreram principalmente pelo fato de o Estado não ter observado a ordem de pontuação e classificação daqueles candidatos que possuem liminar".
Para Emilio, "há gravidade também, no fato de o governo ter ignorado todos os outros candidatos sub júdices, selecionando apenas um grupo, onde existem alguns parentes de autoridades do Judiciário paraense”.
"E, para não ter o concurso C-149 anulado, o governo deve nomear todas as pessoas que impetraram ação na Justiça na data de validade do concurso", completa o líder dos concursados.
"E, para não ter o concurso C-149 anulado, o governo deve nomear todas as pessoas que impetraram ação na Justiça na data de validade do concurso", completa o líder dos concursados.
Conivência
Outra questão importante, que deverá ser objeto da ACP, é o fato de a procuradoria geral do Estado adotar "opções processuais" diferentes para a mesma situação. Ou seja, nos processos de alguns candidatos, a PGE "prefere" deixar parado, não apresentando sequer manifestação no prazo legal.
Na avaliação do presidente da Associação dos Concursados, "Como não tenta resolver o problema, o Estado demonstra estar conivente com as irregularidades. Caberia à PGE defender o Estado diante dessas ilegalidades, mas isso não foi feito".
A Asconpa intentará a Ação Civil Pública e tantas ações quantas se fizerem necessárias, para que a instituição do Concurso Público não seja prejudicada.
A Asconpa intentará a Ação Civil Pública e tantas ações quantas se fizerem necessárias, para que a instituição do Concurso Público não seja prejudicada.























